NOVA ORDEM NO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO DE PESSOA COM PRIORIDADE NA JUSTIÇA.

A prioridade no pagamento do precatório – ordem de pagamento para o governo – significa que o valor deve sair da fila dos precatórios comuns (ordem cronológica) para entrar em uma fila especial de pagamento, que é prioritária.

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Para pedir prioridade é preciso ter mais de 60 anos de idade, possuir doença grave (que são aquelas elencadas abaixo, sendo que a depender da gravidade da doença, ainda que não esteja nesta lista pode haver a prioridade a critério do juiz), ser portador de deficiência física.

Para comprovar a prioridade por doença grave, é necessário laudo médico atualizado.

O valor que é pago pela prioridade não é o valor total do crédito inscrito no precatório, o valor limite para ser pago através de prioridade é de até 5 RPv´s – requisições de pequeno valor do ano do depósito. O restante do crédito, entrará na fila comum.

Este valor de RPV se modifica a cada ano, vez que é calculado com base no valor da UFESP (unidade fiscal do Estado de São Paulo), que atualiza anualmente.

Por exemplo: Depósito em 2020 de precatório com prioridade, será de R$ 60.771,65 (valor de 5 RPV´s deste ano).

Se o crédito do servidor for menor que R$ 60.771,65 haverá a quitação; se for maior que isso o restante continuará aguardando o pagamento na fila (ordem cronológica) de pagamento de precatório.

Ter um precatório expedido significa ter um crédito com a Fazenda Pública, seja ela um Ente Federal, Estadual ou Municipal, formado através de ação judicial que não caiba mais recurso. Após toda a tramitação da ação judicial, a constituição do precatório ou ofício requisitório é uma prerrogativa dos Entes Federativos, para pagamentos destes débitos.

Tal prerrogativa decorre do artigo 100 da Constituição Federal, em que se prevê que os débitos fazendários serão inseridos em filas por ordem cronológica de apresentação.

Todavia, também é permitido pela Constituição Federal, no parágrafo 02º do artigo 100, que credores com características especiais sejam pagos com prioridade.

Como pode se observar, é notório que a Constituição Federal quer privilegiar aqueles credores de precatórios que se encontram em situações especiais.

Aqueles acometidos por doença grave ou deficiente, ou ainda idoso, não podem aguardar por mais tempo para recebimento do crédito.

O princípio da dignidade humana é um dos parâmetros levados em consideração para tal cálculo de tempo e ordem de recebimento.

Todavia, ao contemplar as situações especiais por meio da prioridade no pagamento do precatório, a Constituição não esgotou a questão no que se refere ao prazo para pagamento.

Porém, o instituto da prioridade do pagamento dos precatórios é muito importante e deve sempre ser requerido quando cabível na defesa do direito há muito conquistado por aqueles que fazem jus.

A Diretoria,

São Paulo, 30/11/2020.