PROCEDIMENTO PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO

D.O:06/10/2012 SUPLEMENTOS PÁG;180

COMUNICADO CGRH Nº 8 DE 05/10 /2012 CONCURSO de REMOÇÃO DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR / 2012 PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO e INDICAÇÕES e RELAÇÃO de VAGAS O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, com fundamento na Lei nº 7.698/1992, lei Complementar nº1141/2011, Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº79/2012, torna pública a abertura de inscrições e as orientações quanto aos procedimentos de inscrições e indicações do Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar - 2012 – Agente de Organização Escolar, Agente de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar.

Fica vedada a inscrição para o concurso ao integrante do Quadro de Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde que apresente cópia da publicação em DOE.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas no momento da inscrição.

Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso, a qualquer título.

I - Das Inscrições

1. A inscrição será recebida, somente via Internet, no sistema GDAE, no período 08/10 a 15/10/2012, iniciando-se às 9h do dia 08 de outubro de 2012 e encerrando-se às 23h59 do dia 15 de outubro de 2012, horário de Brasília.

1.1 Serão utilizados para inscrição os dados constantes no Cadastro Funcional da Secreta-ria da Educação;

1.2 A data-base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresenta-dos será em 31/12/2011 - artigo 8º do Decreto nº 58.027/2012, sendo que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de freqüência, estando o candidato isento da apresentação de qual-quer documento.

1.3 para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o GDAE, endereço: http:/drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/, no link pertinente ao evento e seguir as instruções ali contidas.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido o login e a senha do sistema GDAE, deverá clicar em “Manual Para Acesso ao Sistema”, e seguir as orientações ali contidas.

2.1 No período acima determinado, o candidato que se inscrever por União de Cônjuge e/ou possuir títulos, deverá entregar ao superior imediato os documentos de UC (Atestado original e xerocópia da Certidão de Casamento / Escritura Pública de convivência marital), bem como có-pias reprográficas de títulos (diploma de curso de nível superior, exceto para Assistente de Admi-nistração Escolar, Certificado Especialização / Aperfeiçoamento), para fins de classificação – arti-go 8º do Decreto 58.027/2012.

3. O candidato deverá indicar:

3.1 Modalidade da inscrição: Remoção

3.2 Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1 no caso de união de cônjuges, o município sede da unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge

3.2.2 o candidato inscrito por união de cônjuges concorrerá simultaneamente por títulos

4. Os dados pessoais, funcionais do candidato, contidos no “Requerimento de Inscrição”, permanecerão inalterados.

4.1 caso seja detectada inconsistência de informações, os campos pré-preenchidos so-mente poderão ser alterados pela respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua inscrição e comunicar o Diretor de Escola.

4.2 se a inconsistência de informações permanecer, o candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresen-tando ao superior imediato documentos comprobatórios, se for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II - Das Vagas

As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – data base 09/09/2012, e ficarão disponíveis para consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.br, na seguinte ordem:

- Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas

III – Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de “Indicações”, o candidato selecionará as unidades, para onde pretende remover-se, em ordem rigorosamente preferencial e seqüencial, fazendo constar:

2.1 ordem geral de preferência;

2.2 código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 município;

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo, o candidato deverá registrar, o-brigatoriamente, nas quadrículas correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de preferência, utilizando os códigos a seguir: DER 01-Norte 1 / 02-Centro / 04-Norte 2 / 05-Leste 5 / 07- Leste 1 / 08-Leste 4 / 10-Leste 2 / 11-Leste 3 / 12-Centro Oeste / 14-Sul 2 / 16-Centro Sul / 17-Sul 1 / 18-Sul 3.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada so-mente na certeza de que todos os dados informados estão corretos.

5. Ao “CONFIRMAR” e ENCAMINHAR a indicação de unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o Protocolo de Inscrição e Indicações.

IV – DOS TÍTULOS

1.O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Freqüência da Secretaria da Educação:

2.1 para pontuação dos títulos, Tempo de Serviço – data base 31/12/2011

2.1.1 – como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 - tempo de serviço prestado no serviço público estadual anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular.

2.1.3 - número de classes em funcionamento na unidade escolar de classificação do cargo;

2.2 para fins de Desempate:

2.1.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso em dias, na classe a que per-tence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de classificação do cargo

2.2.3 encargos de família (dependentes)

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, pa-ra comprovação, os títulos que possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente

de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido solicitada a inclusão de de-pendentes no cadastro funcional:

Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V - Das Disposições Finais

1. Ao transmitir o requerimento de inscrição e o documento de Indicações, poderá gerar o protocolo de inscrição, devendo o candidato, providenciar a impressão do mesmo.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a “PÁGINA DE INDICAÇÕES”, o candidato deverá ter o máximo de aten-ção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que, no período de inscrição, compreendido entre 08/05 a 15/10/2012, não proceder à indicação de pelo menos uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no concurso, inclusive os inscritos por união de cônjuges.

5.1 A documentação a ser entregue pelo candidato ao superior imediato no período de 08/05 a 15/10/2012, deverá estar acondicionada em envelope devidamente identificado e com todos os itens relacionados de forma clara.

5.2 Os envelopes com todos os documentos anexados, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados pelo superior imediato ao Posto de Inscrição (Diretoria de Ensino) para análise e avaliação.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em de-corrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário Oficial do Estado, por competên-cia do Órgão Setorial de Recursos Humanos / SE.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que vier a se readaptar no decorrer do concurso terá a inscrição indeferida.