Portaria CGRH-10, de 9-4-2021
Estabelece os procedimentos de desligamento dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, em decorrência do Concurso de Remoção
– 2020
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto no § 3º, do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar - Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem, em 15-04-2021, devendo assumir o exercício na unidade de destino a partir de 15-04-2021 até 23-04-2021.
Artigo 2º - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
Artigo 3º - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.
Artigo 4º - O servidor designado Gerente de Organização Escolar – GOE que tenha sido removido poderá permanecer designado na referida função gratificada, aplicando-se o disposto no artigo 3º desta Portaria, quando
for o caso, e, devendo apostilar a alteração de sede de classificação do cargo.
Artigo 5º - No caso de cessação da designação de Gerente de Organização Escolar – GOE na unidade de origem, o servidor removido poderá concorrer a nova vaga quando surgir na unidade de destino ou em outra, em conformidade com a legislação pertinente, desde que a unidade escolar comporte a referida função gratificada.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DOE DE 10/04/2021 EXECUTIVO I PÁGINA 19.