D.O:26/11/2013 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;51
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Edital de Abertura /2013
Progressão Referente ao Ano de 2011
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de 2011, de que trata a Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Admnistração de Pessoal.
1.2. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
1.3. O Processo de Progressão compreenderá a Avaliação de Desempenho Individual – ADI, instituída pelo Decreto 57.780, de 10-02-2012 e o Inventário de Desenvolvimento Individual, para fins de pontuação adicional, conforme item 5 deste edital.
1.4. Poderão ser beneficiados, com a progressão, até 20% do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de função atividade, existentes no âmbito desta Secretaria da Educação, em
cada classe, observado o contingente na data base de 31-12-2010.
2. DAS CLASSES
2.1. Esta progressão se destina aos servidores, abrangidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de função-atividade, das classes abaixo relacionadas, em exercício nesta Secretaria, observado seu quadro de ativos em 31-10-2011:
2.1.1. Nível elementar:
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
2.1.2. Nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional.
2.1.3. Nível Universitário:
a) Analista Administrativo;
b) Executivo Público.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para participar do processo de Progressão de que trata este edital o servidor deverá:
3.1.1. Ter obtido resultado positivo maior ou igual a 70% na Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto 57.780, de 10-02-2012, efetuada em 2012, referente ao ciclo de desempenho de 01/01 a 31-12-2011.
3.2. Contar, em 31-12-2010, com tempo de efetivo exercício superior a 2 (dois) anos no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado.
4. CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO
4.1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital, será apurado no mesmo padrão até 31-12-2010.
4.2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;
b) designado para função retribuída mediante gratificação “Pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008;
c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968;
d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261, de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;
g) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
h) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989;
i) afastado nos termos da Lei Complementar 367, de
14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de julho de 2008;
j) em licença para tratamento de saúde, no limite de 45(quarenta e cinco) dias por ano, conforme Lei Complementar 1.199 de 22-05-2013; e
k) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14-04 2008, combinada com a Lei Complementar 1.199 de 22-05-2013.
4.2.1. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no subitem 4.2 deste item INTERROMPERÃO a contagem de tempo, devendo reiniciar a contagem do interstício a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.
4.3. O servidor que não preencher as condições establecidas nos itens 3 e 4 deste edital, não poderá participar do respectivo processo.
5. DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
5.1. O Inventário de Desenvolvimento Individual é um instrumento que listará os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular a qualificação profissional através do investimento em educação continuada.
5.1.1. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, de que trata o Decreto 57.780, de 10-02-2012, para fins de progressão, até o valor máximo de 30 (trinta) pontos, respeitados os limites máximos de cada item previsto no Anexo 01 deste edital.
5.2. Para o processo de progressão 2011 o servidor poderá apresentar, para fins do Inventário de Desenvolvimento:
5.2.1. Os cursos/eventos previstos nos itens I ao IX do subitem 5.5, concluídos a qualquer tempo, desde que não sejam os exigidos para ingresso no cargo/função-atividade.
5.2.2. Os cursos/eventos descritos nos itens X ao XVIII do subitem 5.5, só serão validados caso concluídos no período máximo de 2 (dois) anos, retroativos à data da publicação deste edital.
5.3. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no subitem 5.9, na seguinte conformidade:
a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou Diretorias de Ensino, no Centro de Recursos Humanos;
b) servidores classificados em exercício nos Órgãos Centrais, no Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração
de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal da Divisão de Administração.
5.4. Não serão validados:
5.4.1. Os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste edital.
5.4.2. Os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido.
5.4.3. Os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no subitem 5.3.
5.5. Os curso/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:
INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO |
||||
Item |
Eventos/Documentação comprobatório |
Limite* |
Pontos |
Concluídos |
I |
Pós-Doutorado: apresentar diploma do curso de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC. |
1 |
10 |
A qualquer tempo |
II |
Doutorado: apresentar diploma do curso de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC |
1 |
9 |
A qualquer tempo |
III |
Mestrado: apresentar diploma do curso de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC |
1 |
8 |
A qualquer tempo |
IV |
Mestrado Profissional: apresentar diploma do curso de pós-graduação stricto sensu devidamente reconhecido pelo MEC |
1 |
8 |
A qualquer tempo |
V |
MBA (Master of Business Administration): apresentar certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior ou entidade especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional pelo MEC. |
1 |
6 |
A qualquer tempo |
VI |
Especialização Lato Sensu (360 horas): apresentar certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior ou por entidade especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional pelo MEC |
1 |
6 |
A qualquer tempo |
VII |
Especialização (outros): apresentar certificado de conclusão do curso. |
1 |
6 |
A qualquer tempo |
VIII |
Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo): apresentar diploma do curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC. |
1 |
5 |
A qualquer tempo |
IX |
Curso Sequencial de Formação Específica: apresentar diploma/certificado do curso de ensino superior devidamente reconhecido pelo MEC. |
1 |
4 |
A qualquer tempo |
X |
Curso de Capacitação, Aperfeiçoamento ou Treinamento: apresentar certificado de conclusão do curso. |
3 |
2 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
XI |
Curso de extensão: apresentar certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC |
2 |
2 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
XII |
Participação em congressos, seminários e outros: apresentar certificado confirmando a presença no evento. |
4 |
1 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
XIII |
Apresentação de trabalho em congressos: apresentar certificado confirmando a participação no evento |
4 |
2 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
XIV |
Curso de informática (15 horas ou mais): apresentar certificado de conclusão de curso de informática. |
5 |
1 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
XVI |
Curso de idiomas (nível mínimo: intermediário): apresentar certificado de conclusão do curso de idiomas oferecido por escola de idiomas |
5 |
1 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
XVII |
Participação em comissões técnicas e grupos de trabalho, constituídos com fim específico: apresentar designações oficiais em Diário Oficial. |
5 |
1 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
XVIII |
Prêmios: comprovação de recebimento do prêmio. |
1 |
3 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
XIX |
Publicações**: cópia simples e o original da publicação, desde que a publicação detenha registro de ISBN/ISSN. |
3 |
3 |
Até 2 anos retroativos à data de publicação deste edital |
5.5.1. *Limite (coluna) - refere-se ao número máximo de cursos/eventos que poderão ser considerados para um mesmo processo de progressão.
5.5.2. **Publicações (item XVIII) – poderão ser considera das, somente, publicações em revistas com registro de ISBN. A publicação deverá tratar de tema relacionado ao trabalho do servidor. Não poderão ser aceitos resumos ou em publicações periódicas.
5.5.3. O órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no subitem 5.3, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere com o original”.
5.6. Os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento.
5.7. Obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
5.8. É de responsabilidade do Órgão previsto no subitem 5.3, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação, a validação dos cursos/eventos para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual, respeitados os seguintes parâmetros:
a) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;
b) comprovados mediante apresentação de documentação
original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
c) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;
d) averiguar se os cursos/eventos apresentados foram concluídos dentro do prazo estabelecido;
e) receber e protocolar as DUAS VIAS, uma para análise e validação e a outra será restituída ao servidor;
f) emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima;
g) analisar os recursos interpostos pelos servidores.
5.9. A documentação de que trata o item 5, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 28-11-2013 (horário de Brasília).
5.10. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final corresponde à pontuação da Avaliação de Desempenho Individual, somada à pontuação
do Inventário de Desenvolvimento, quando houver, em ordem decrescente de pontuação.
6.1.1. Em caso de empate de pontuação terá preferência à classificação sucessivamente, o candidato:
a) Com maior tempo de efetivo exercício no Padrão da classe;
b) Com maior tempo de efetivo exercício na classe;
c) Com maior tempo de serviço público estadual;
d) Com maior idade.
6.2. Para fins de desempate na classificação, a apuração do tempo de efetivo exercício, contado até 31-12-2010, deverá utilizar os mesmos critérios da concessão do adicional por tempo de serviço.
6.3. A lista de classificação será publicada, por classe, no Diário Oficial do Estado, por ato especifico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6.4. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão, poderá participar do processo subsequente, desde que atenda aos requisitos legais.
7. DOS RECURSOS
7.1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão e da lista de classificação, caberá recurso uma única
vez, que deverá ser protocolado junto ao órgão de que trata o subitem 5.3, deste edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação de cada ato.
7.2. O recurso deverá ser protocolado no órgão responsável, devidamente fundamentado, observado o prazo constante do subitem 7.1.
7.3. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
7.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no subitem 7.1 ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita no subitem 7.2. ou sem a devida fundamentação legal e quando for o caso, documentos comprobatórios.
8. DA PROGRESSÃO
8.1. A progressão far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, até o limite de 20% do contingente de servidores classificados de cada classe abrangida pela Lei Complementar 1.080/2008, existente na Secretaria da Educação, de acordo com o quadro demonstrativo que faz parte integrante deste Edital.
8.2. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários, a partir de 01-11-2011.
8.3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão serão emitidos pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos.
9. CONTINGENTE DE SERVIDORES
9.1. Quadro demonstrativo do contingente existente em 31-12-2010 e o total a progredir
Cargo |
Qtde |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1.841 |
Executivo Público |
27 |
Oficial Administrativo |
2.683 |
Oficial Operacional |
36 |
Total |
4.587 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regula mentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
10.2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
10.3. Em caso de dúvidas entrar em contato com o órgão responsável previsto no subitem 5.3, do item 5, do presente edital.
10.4. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
11. RELAÇÃO DE SERVIDORES APTOS A PARTICIPAREM DO
PROCESSO, NA SEGUINTE CONFORMIDADE:
Nome/Rg/Cargo-Função Atividade