Diário Oficial 28.04.2015 – Executivo I – Pag. 75
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Edital de Abertura/2015
Progressão Referente ao Ano de 2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, do Decreto 60.545 de 18-06-2014, torna público a abertura do Processo de Progressão referente ao ano de 2014, de que trata a Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.
1.2. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
1.3. O Processo de Progressão compreenderá a Avaliação de Desempenho Individual – ADI, instituída pelo Decreto 57.780, de 10-02-2012 e o Inventário de Desenvolvimento Individual, para fins de pontuação adicional, conforme item 5 deste edital.
1.4. Poderão ser beneficiados, com a progressão, até 20% do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de função-atividade, existentes no âmbito desta Secretaria da Educação, em cada classe, observado o contingente na data base de 31-10-2014.
2. Das Classes 2.1. Esta progressão se destina aos servidores, abrangidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de função-atividade, das classes abaixo relacionadas, em exercício nesta Secretaria, observado seu quadro de ativos em 31-10-2014:
2.1.1. Nível elementar: a) Auxiliar de Serviços Gerais.
2.1.2. Nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional.
2.1.3. Nível Universitário:
a) Analista Administrativo;
b) Analista Sociocultural
c) Executivo Público.
3. Dos Requisitos
3.1. Para participar do processo de Progressão de que trata este edital o servidor deverá:
3.1.1. Ter obtido resultado positivo maior ou igual a 70% nas (02) duas últimas Avaliações de Desempenho Individual a que se refere o Decreto 57.780, de 10-02-2012.
3.2. Contar, em 31-10-2014, com tempo de efetivo exercício superior a 2 (dois) anos no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado.
4. Critérios de Contagem de Tempo
4.1. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital, será apurado no mesmo padrão até 31-10-2014.
4.2. A contagem de tempo NÃO SERÁ INTERROMPIDA quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;
b) designado para função retribuída mediante gratificação “Pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008;
c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07- 1968;
d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261, de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;
g) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
h) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989; i) afastado nos termos da Lei Complementar 367, de 14-12- 1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de julho de 2008;
j) em licença para tratamento de saúde, no limite de 45(quarenta e cinco) dias por ano, conforme Lei Complementar 1.199 de 22-05-2013; e
k) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14-04-2008, combinada com a Lei Complementar 1.199 de 22-05-2013.
4.2.1. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no subitem 4.2 deste item INTERROMPERÃO a contagem de tempo, devendo reiniciar a contagem do interstício a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.
4.3. O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos itens 3 e 4 deste edital, não poderá participar do respectivo processo.
5. Do Inventário de Desenvolvimento Individual
5.1. O Inventário de Desenvolvimento Individual é um instrumento que listará os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular a qualificação profissional através do investimento em educação continuada.
5.1.1. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, de que trata o Decreto 57.780, de 10-02-2012, para fins de progressão, respeitados os limites máximos de cada item previsto no Anexo 01 deste edital.
5.2. Para o processo de Progressão 2014 o servidor poderá apresentar, para fins do Inventário de Desenvolvimento:
5.2.1. Os cursos/eventos previstos nos itens I ao IX do subitem 5.5, só serão validados caso concluídos no período máximo de 2 (dois) anos, retroativos à data da publicação deste edital, desde que não sejam os exigidos para ingresso no cargo/função-atividade.
5.2.2. Os cursos/eventos descritos nos itens X ao XVIII do subitem 5.5, só serão validados caso concluídos no período máximo de 2 (dois) anos, retroativos à data da publicação deste edital.
5.3. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no subitem 5.9, na seguinte conformidade:
a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou Diretorias de Ensino, no Centro de Recursos Humanos;
b) servidores classificados em exercício nos Órgãos Centrais, no Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal da Divisão de Administração.
5.4. Não serão validados:
5.4.1. Os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste edital.
5.4.2. Os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido.
5.4.3. Os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no subitem 5.3.
5.5. Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:
5.5.1. *Limite (coluna) - refere-se ao número máximo de cursos/eventos que poderão ser considerados para um mesmo processo de progressão.
5.5.2. **Publicações (item XVIII) – poderão ser consideradas, somente, publicações em revistas com registro de ISBN. A publicação deverá tratar de tema relacionado ao trabalho do servidor. Não poderão ser aceitos resumos ou em publicações periódicas.
5.5.3. O órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no subitem 5.3, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere com o original”.
5.6. Os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento.
5.7. Obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
5.8. É de responsabilidade do Órgão previsto no subitem 5.3, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação, a validação dos cursos/eventos para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual, respeitados os seguintes parâmetros:
a) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;
b) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
c) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;
d) averiguar se os cursos/eventos apresentados foram concluídos dentro do prazo estabelecido;
e) receber e protocolar as DUAS VIAS, uma para análise e validação e a outra será restituída ao servidor;
f) emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima;
g) analisar os recursos interpostos pelos servidores.
5.9. A documentação de que trata o item 5, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 30-04-2015 (horário de Brasília).
5.10. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.
6. Da Classificação Final
6.1. A classificação final corresponde à pontuação da Avaliação de Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver, em ordem decrescente de pontuação.
6.1.1. Em caso de empate de pontuação terá preferência à classificação sucessivamente, o candidato:
a) maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas avaliações de desempenho individual;
b) Com maior tempo de efetivo exercício no Padrão da classe atual de Enquadramento;
c) Com maior idade.
6.2. Para fins de desempate na classificação, a apuração do tempo de efetivo exercício, contado até 31-10-2014, deverá utilizar os mesmos critérios da concessão do adicional por tempo de serviço.
6.3. A lista de classificação será publicada, por classe, no Diário Oficial do Estado, por ato especifico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6.4. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão, poderá participar do processo subsequente, desde que atenda aos requisitos legais.
7. Dos Recursos
7.1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão e da lista de classificação, caberá recurso uma única vez, que deverá ser protocolado junto ao órgão de que trata o subitem 5.3, deste edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação de cada ato.
7.2. O servidor que pretenda recursar sobre o edital que divulgará a listagem dos aptos, bem como do que trata da classificação, observado o prazo constante do subitem 7.1, devidamente fundamentado, deverá acessar o endereço: http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx - após obter acesso ao sistema, digitar usuário e senha, acessar o ícone “Recurso”;
7.3. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
7.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no subitem 7.1 ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita no subitem 7.2. ou sem a devida fundamentação legal e quando for o caso, documentos comprobatórios.
8. Da Progressão
8.1. A progressão far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, até o limite de 20% do contingente de servidores classificados de cada classe abrangida pela Lei Complementar 1.080/2008, existente na Secretaria da Educação, de acordo com o quadro demonstrativo que faz parte integrante deste Edital.
8.2. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários, a partir de 01-11-2014.
8.3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão serão emitidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
9. Contingente de Servidores
9.1. Quadro demonstrativo do contingente existente em 31-10-2014 e o total a progredir.
Cargo/função-atividade Quantidade 20% a progredir
Analista Administrativo 523 105
Analista Sociocultural 60 12
Auxiliar de Serviços Gerais 1.147 229
Executivo Público 401 80
Oficial Administrativo 3.088 618
Oficial Operacional 21 4
Total 5.240 1048
10. Das Disposições Finais
10.1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
10.2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
10.3. Em caso de dúvidas entrar em contato com o órgão responsável previsto no subitem 5.3, do item 5, do presente edital.
10.4. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
11. Relação de Servidores Aptos a Participarem do Processo, na Seguinte Conformidade o link: