PRORROGAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DE GOE

No processo SE-414-17 (SG-571.104-17), sobre prorrogação de prazo de validade do certificado ocupacional de Gerente de Organização Escolar – GOE:

"À vista dos elementos de instrução do processo, da manifestação do Titular da Pasta da Educação, do pronunciamento do Secretário de Planejamento e Gestão e diante do disposto no § 2º do art. 13 do Dec. 57.462-2011, acrescentado pelo Dec. 62.729-2017, prorrogo pela segunda vez o prazo de validade do certificado ocupacional do Gerente de Organização Escolar – GOE, da Secretaria da Educação, pelo período de mais 1 ano, contado a partir da homologação do respectivo processo de certificação, exclusivamente para os servidores certificados pelo processo CGOE/2012, obedecidos os preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie."