PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) A Lei Complementar n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020, alterou a regra atual do IAMSPE?
R. Sim, alterou alguns pontos das regras do IAMSPE e revogou outros pontos.
2) Qual a parte da lei nova que descreve a alteração?
R. A seção II regulamenta as alterações do IAMSPE.
3) O que foi alterado pela lei nova no IAMSPE?
R. Agora não há mais prazo para incluir beneficiários; pela nova lei o servidor, os beneficiários e os agregados pagam o IAMSPE e os percentuais de cobrança variam.
4) Não entendi nada daquela tabela de contribuição do IAMSPE com aqueles sinais. Quanto vou pagar agora?
R. Contribuinte menor que 59 anos paga 2%; contribuinte maior ou igual 59 anos paga 3%; beneficiário menor de 59 anos paga 0,5%; beneficiário maior ou igual 59 anos paga 1%; agregado menor que 59 anos paga 2% e agregado maior ou igual 59 anos paga 3%.
5) Quando o governo começa cobrar essa nova alíquota de contribuição do iamspe?
R. Entra em vigor na data de sua publicação e ela foi publicada no Diário Oficial no dia 16/10/2020.
6) Com a nova lei posso incluir o agregado a qualquer momento?
R. Sim, porque o artigo que previa o prazo de 180 dias foi revogado.
7) Quem pertence ao grupo de agregados para inclusão?
R. os pais, padrastos e madrastas.
8) Então foi revogado os 180 dias que tinha para incluir agregado?
R. Sim, o artigo que falava desse prazo foi revogado pela lei nova.
9) Qual o tempo de carência do beneficiário para solicitar exclusão do IAMSPE na nova lei?
R. 24 (vinte e quatro) meses a partir da inclusão
10) Com a nova tabela de contribuição do IAMSPE todos usuários pagam?
R. Sim, conforme tabela de contribuição que prevê os percentuais de pagamento para contribuintes, beneficiários e agregados.
Pela lei são contribuintes do IAMSPE (I) os funcionários e servidores públicos, estaduais, inclusive os aposentados, do Poder Executivo e suas autarquias, Legislativo e Judiciário, e do Tribunal de Contas do Estado excetuando-se os que tenham regime previdenciário próprio e os membros da Magistratura e do Ministério Público; (II) os viúvos e companheiros dos funcionários e servidores referidos no inciso anterior.
São beneficiários do contribuinte
I - o cônjuge ou companheiro(a);
II - os filhos solteiros até completarem 21 anos;
III - os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior;
IV - os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário.
§ 1.°- Equiparam-se aos filhos beneficiários para os efeitos desta lei:
1. os adotivos;
2. os enteados;
3. os menores que, por determinação judicial, se acham sob sua guarda;
4. os tutelados, sem economia própria.
§ 2.°- No caso de separação, o cônjuge poderá continuar como beneficiário, nos termos da legislação pertinente.
§ 3.°- O contribuinte solteiro, o viúvo e o separado que não tenha mantido a inscrição do ex-cônjuge, poderá instituir como beneficiário o companheiro, observadas as condições estabelecidas pelo IAMSPE.
E são agregados: os pais, o padrasto e a madrasta.
11) Quem pode solicitar o cancelamento do iamspe?
R. Os viúvos/as, companheiros/as e os inativos/as (aposentados/as) poderão pedir a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte.
12) Se viúvos(as), companheiros(as) e os aposentados pedirem o cancelamento da inscrição como contribuintes do IAMSPE, podem retornar?
R. Não, porque o pedido de cancelamento da inscrição é irreversível e eles perdem o direito ao IAMSPE de forma definitiva.
13) O servidor da ativa pode solicitar o cancelamento de contribuinte do iamspe?
R. Pela lei nada mudou nesse ponto, portanto, só através de ação judicial para deixar de contribuir.
14) Eu tenho 50 anos, com a nova tabela eu continuo pagando 2%?
R. Sim
15) E quando tem acima de 60 anos paga mais?
R. Sim vai pagar 3%, conforme a tabela
16) Eu quero incluir meu filho, ele é maior de idade eu posso?
R. Pela lei só podem ser incluídos os filhos solteiros até completarem 21 anos; os filhos maiores de até 25 (vinte e cinco) anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior; e os os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário.
17) O servidor vai pagar também por filhos menores de idade?
R. Sim, pela lei nova todos pagam, inclusive os filhos menores de idade.
18) A partir da nova tabela de contribuição do IAMSPE vai aumentar o desconto no holerite?
R. Sim, porque todos pagam.
19) Eu posso incluir meu neto?
R. Sim, desde que você tenha a guarda judicial de seu neto (Termo de Guarda judicial ).
20) Os avós podem ser incluídos como agregados?
R. Não, porque não estão incluídos nos beneficiários, nem nos agregados.
A Diretoria
SP, 30/11/2020