RESULTADO DA REMOÇÃO 2015

 

Diário Oficial 03.07.2015 - Suplementos

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO CGRH Nº 16 , de 02/07 /2015

A Secretária Adjunta respondendo pelo Expediente da CGRH, com base no disposto pelo artigo 60, § 3º, da Lei 10.261/68 e tendo em vista a Remoção, por Títulos e por União de Cônjuges de integrantes do Quadro de Apoio Escolar/QAE - Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, comunica:

I - Os titulares de cargo que forem removidos serão desligados da unidade de origem em 03/07/2015, devendo assumir o exercício na unidade de destino na mesma data, ou em até 8 dias corridos a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei 10.261/68.

II - O trânsito do removido, quando for o caso, será considerado na unidade/órgão de destino. III - Não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.

IV - Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) fixada(s) no inciso I, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subseqüente ao último dia do impedimento.

V - Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino que estarão assumindo o exercício por ofício, exceto se designado como Gerente de Organização Escolar.

VI – Os funcionários designados Gerente de Organização Escolar que forem atendidos no Concurso de Remoção terão cessadas suas designações, de acordo com a Resolução SE 85/2012.

VII – O servidor removido devidamente certificado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar, passará a fazer parte do banco da Diretoria de Ensino de destino, podendo ser designado de acordo com a legislação vigente.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Portaria da Senhora Secretária Adjunta respondendo pelo Expediente da CGRH, de 02/07/2015.

 

REMOVENDO POR CONCURSO, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 1144/2011, pelo Decreto nº 58.027/2012 e Resolução SE nº 79/2012, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar/2015 da Secretaria de Estado da Educação, Agentes de Organização Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Assistentes de Administração Escolar e Secretários de Escola, por Títulos e por União de Cônjuges, conforme segue: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20150703&p=1