Edição 102
Conforme determinou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), por meio do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH - 2025 – Nº 123, permanecem válidas as orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/ CGRH – 2024 – nº 289, encaminhado em novembro de 2024, que trata da atualização de certidões de antecedentes criminais de trabalhadoras e trabalhadores do setor público.