(mas tudo dependerá da decisão judicial)
Seja nos campos político, de mobilização ou judicial a AFUSE continua sua luta incansável pela garantia dos direitos dos/as funcionários/as da educação.
Foi distribuída, ontem, dia 19/10/2018, a Ação Civil Coletiva da AFUSE contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO que tem por escopo a obtenção de provimento judicial para reconhecer que os servidores da categoria, independentemente do regime de contratação (exceto celetistas) fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação nos períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício por força do que dispõe o artigo 78 da Lei 10.261/68 e artigo 16 da Lei 500/74, além do reconhecimento do direito de receberem as diferenças atrasadas, por todo o período imprescrito.
O processo recebeu o número 1052105-45.2018.8.26.0053 e foi distribuído para a 5ª Vara da Fazenda Pública, com o juiz Marcos de Lima Porta.
Sempre lembrando que a AFUSE não pode garantir o resultado, uma vez que isso dependerá de uma decisão judicial.