Concurso de Remoção do QAE/2017 - Indeferimento por União de Cônjuges

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - Página 44 - sábado, 27 de maio de 2017

 

 

Despacho da Coordenadora, de 26-5-2017

 

Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar/2017

 

I - Os candidatos abaixo relacionados tiveram suas inscrições, por União de Cônjuges, indeferidas, concorrendo apenas por Títulos:

 

1 - Por infringirem o inciso I, artigo 4º do Decreto 58.027/2012:

 

1.1 não apresentaram Certidão de Casamento ou Escritura Pública de Declaração de Convívio Marital ou União Estável emitida por Cartório de Registro Civil:

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – MUNICÍPIO

 

Elaine Maricene de Araújo – Marília

 

Elisabete Aparecida Ilonczai - Mongaguá

 

Ezequiel Rabelo dos Santos – Franca

 

Katiuscia Campos Rodrigues de Castro – Avaré

 

Marly Bruno Barbosa – Ituverava

 

Shirley Machado Rangel da Mata – São Paulo

 

Taís Marceli Nicacio Ranieri Santos – Alumínio

 

2 - Por infringirem o inciso II, artigo 4º do Decreto 58.027/2012:

 

2.1 - não apresentaram o atestado de dados do cônjuge expedido pela autoridade competente:

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – MUNICÍPIO

 

Elaine Maricene de Araújo – Marília

 

Elisabete Aparecida Ilonczai - Mongaguá

 

Ezequiel Rabelo dos Santos – Franca

 

Shirley Machado Rangel da Mata – São Paulo

 

Taís Marceli Nicacio Ranieri Santos - Alumínio

 

2.2 – Apresentaram atestado de dados do cônjuge incompleto – faltaram dados para apreciação do pedido:

 

2.2.2 - por não esclarecerem a natureza do vínculo empregatício, se é cargo efetivo ou função, sendo que no caso de função deve-se constar se tem pelo menos um ano de exercício ininterrupto e a carga horária semanal mínima de 20 horas semanais, nos termos do §1º, inciso II, artigo 4º do Decreto 58.027/2012.

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – MUNICÍPIO

 

Adriana Jaqueline Ramires - Sarapuí

 

Aquileia Virgilio dos Santos Vieira – Assis

 

2.2.3 – atestado de dados do cônjuge apresentado em discordância com modelo Anexo II da Resolução SE 79/2012.

 

Jailson Manoel dos Santos Ribeiro – Sandovalina

 

2.3 – apresentaram atestado de dados do cônjuge não original:

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – MUNICÍPIO

 

Aquileia Virgilio dos Santos Vieira – Assis

 

Jéssica Cristina de Andrade Neves – São Sebastião

 

Marly Bruno Barbosa - Ituverava

 

2.4 – apresentou atestado de dados do cônjuge sem carimbo do signatário:

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – MUNICÍPIO

 

Aquileia Virgilio dos Santos Vieira – Assis

 

3 - Por não atender o § 3º, inciso II, artigo 4 º do Decreto 58.027/2012:

 

3.1 – pleiteiam município divergente do órgão de classifica- ção do cargo ou da função do cônjuge:

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – MUNICÍPIO

 

Jailson Manoel dos Santos Ribeiro – Sandovalina

 

Francislaine Aparecida da Rocha Ribeiro – Presidente Venceslau

 

3.2 – O cônjuge não é funcionário público:

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – MUNICÍPIO

 

Aquileia Virgilio dos Santos Vieira – Assis

 

Marly Bruno Barbosa - Ituverava

 

II – Inscrição por Títulos Indeferida por infringir o § 2º, artigo 3º do Decreto 58.027/2012:

 

– Candidatos encontram-se na condição de readaptado:

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

Arlete Isidorio da Silva

 

Otavio Marinho de Almeida Leite

 

AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR

 

Marcia Regina Xavier Mukaibata

 

– Candidato que se exonerou ou se demitiu no decorrer do certame:

 

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

Marcia do Carmo Vieira Cardoso

 


 

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