AFUSE entra com Mandado de Segurança Coletivo na justiça para proteger a saúde e a vida dos/as funcionários/as da educação!
PROCESSO nº 101.4938.-23.2020.8.26.0053 - 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
INSENSIBILIDADE E DESRESPEITO A VIDA! Essas são as únicas expressões que podem definir as publicações oficiais do governo do Estado e da secretaria da Educação, sobre as medidas cautelares e emergenciais com relação ao COVID-19 (CORONAVÍRUS).
Contrariando todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e demonstrando claramente a falta de zelo e cuidado para com a vida dos/as funcionários/as da educação, o referido decreto simplesmente expõe a saúde dos/as funcionários/as, obrigando-os/as a comparecerem às escolas (QUE DEVERIAM SER FECHADAS EM SUA TOTALIDADE), alegando que faz parte de um protocolo administrativo. UM VERDADEIRO ABSURDO!
Como podemos entender um governo no qual o governador decreta o fechamento de shopping center e o comércio em geral, e o secretário do seu próprio governo determina que as escolas devem ser fechadas para o atendimento ao público, mas que os/as funcionários/as devem ir trabalhar? Trata-se de um exposição desnecessária e de consequências inimagináveis. ESTAMOS TRATANDO DE VIDAS HUMANAS! COMO PODE UMA RESOLUÇÃO CRITERIZAR QUEM TEM E QUEM NÃO TEM DIREITO A VIDA? Não estamos diante de uma rotina profissional, apenas. Os/as funcionários/as da educação, ao se deslocarem até o ambiente de trabalho, estrão expostos a todo e qualquer forma de contaminação do CORONAVÍRUS. Conviver com os baixos salários e com os desmandos do governo, faz parte da nossa luta diária, mas aceitar que publicações oficiais nos condenem à morte, NÃO É POSSÍVEL!!
Diante desse verdadeiro genocídio protagonizado pelas publicações do governo, o que caracteriza uma ilegalidade e abuso de poder por parte de uma autoridade pública, a AFUSE entrou na justiça com um MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, NA 16ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (PROCESSO Nº 101.4938.-23.2020.8.26.0053) na manhã dessa quinta, 19/03/2020, para que as escolas sejam totalmente fechadas e os/as funcionários/as, assim como os/as demais profissionais da educação pública, preservem sua saúde e suas vidas.
É importante destacar que só era possível qualquer forma de ação por parte da AFUSE após a edição da Resolução que regulamentaria o fechamento total ou parcial das escolas públicas estaduais, o que ocorreu
Acompanhe a íntegra do Mandado de Segurança e aguarde maiores informações.
JUNTOS SOMOS FORTES