iário Oficial 04.06.2020 – Executivo I – Pag. 23
Portaria CGRH - 6, de 3-6-2020
Estabelece Cronograma e Diretrizes para Avaliação de Desempenho Individual do Quadro de Apoio Escolar - QAE A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer cronograma e diretrizes para aplicação da Avaliação de Desempenho Individual instituída pelo Decreto 63.471, de 11-06-2018, estabelece:
Artigo 1º - A Avaliação de Desempenho Individual, compreendida por Auto Avaliação e pela Avaliação da Equipe Gestora, dos servidores pertencentes aos cargos regidos pela Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011, alterada pela Lei Complementar 1.248, de 03-07-2014, regulamentada pelo Decreto 63.471, de 11-06-2018, dar-se-á na seguinte conformidade:
I - Nível elementar - Agente de Serviços Escolares;
II - Nível intermediário - Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola;
III - Nível universitário - Assistente de Administração Escolar.
Artigo 2º - A Avaliação de Desempenho Individual deverá ser realizada manualmente, em formulários a serem enviados via boletim por esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos às Diretorias de Ensino.
Parágrafo único - O envio dos formulários às Unidades Escolares e o controle de todo o processo será de responsabilidade do Centro de Recursos Humanos de cada Diretoria de Ensino, respeitando o cronograma conforme segue:
I – Auto avaliação do dia 01-07-2020 até o dia 15-07-2020;
II – Avaliação pela Equipe Gestora do dia 16-07-2020 a 30-07-2020;
III – A equipe gestora deverá dar Ciência ao (s) servidor (es) avaliado (s) das pontuações atribuídas na avaliação, impreterivelmente até 31-07-2020.
IV – Prazo para Reconsideração da Avaliação pela Equipe Gestora:
a) O prazo para o servidor interpor reconsideração em relação à avaliação pela equipe gestora será de 3 dias a partir do dia em que o servidor tomou ciência;
b) A Equipe Gestora terá 7 dias a partir do dia em que o servidor entrou com recurso, para decisão da reconsideração, caso acolha o pedido do servidor, deverá elaborar nova avaliação;
c) Da decisão da equipe gestora não caberá recurso.
V - O Relatório de Ação para o Desenvolvimento – RAD, deverá ser validado pela Equipe Gestora até 13-08-2020.
Art. 3º - Concluídas as etapas de Autoavaliação e Avaliação pela Equipe Gestora, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH emitirá notas complementares quanto à divulgação de resultados.