Edital de Promoção 2018

Comunicado Processo de Promoção 2018

Quadro de Apoio Escolar –

QAE Edital de Abertura das Inscrições 01/2018

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Educação, nos termos da Lei Complementar 1.144/2011, regulamentada pelo Decreto 58.648/2012, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o Processo de Promoção 2018, dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Promoção é a passagem do servidor da faixa em que seu cargo ou função-atividade se encontra para a faixa imediatamente superior, mantido o nível de enquadramento, devido a aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou na função-atividade de que é ocupante.

2. A aferição das competências será feita mediante avaliação teórica, que utilizará critérios únicos e objetivos, nos termos deste Edital.

3. O Processo de Promoção é destinado aos servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e § 2º do artigo 2º, da Lei Complementar 1.010/2007, do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em uma das seguintes Classes: a. Agente de Serviços Escolares; b. Agente de Organização Escolar; c. Secretário de Escola.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

1. Poderá participar do presente certame o servidor que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

1.1 Ser titular de um dos cargos ou ocupante de uma das funções-atividades relacionados no item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital.

1.2. Possuir, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício na faixa em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado, identificadas no item 3, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste Edital.

1.2.1. O tempo de efetivo exercício será apurado até o dia 30-06-2017.

1.2.2. O interstício da contagem de tempo será interrompido quando o servidor contar com as seguintes ocorrências: a. falta injustificada; b. penas disciplinares nos termos dos incisos I a III, do artigo 251 da Lei 10.261/1968.

1.3. Ter como escolaridade:

1.3.1. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente, para os integrantes da Classe de Agente de Serviços Escolares e Agente de Organização Escolar.

1.3.2. Diploma de Graduação em curso de Nível Superior, para os integrantes da Classe de Agente de Organização Escolar, quando da promoção para a faixa 3.

1.3.3. Diploma de Graduação em Nível Superior, para os integrantes da Classe de Secretário de Escola.

1.3.4. Não serão aceitos Certificados de Pós-Graduação “lato sensu” em substituição ao diploma de Graduação.

1.3.5. Serão aceitos títulos de Pós-Graduação “stricto sensu” em substituição ao diploma de graduação.

1.3.6. Para efeito de comprovação da formação acadêmica, de que tratam os itens 1.3.2 e 1.3.3 deste Capítulo, serão considerados única e exclusivamente os diplomas de Graduação em curso de nível superior e de Pós-Graduação “stricto sensu” devidamente registrados pelos órgãos competentes.

1.4 Fica vedada a participação do servidor: a. punido com as penas de repreensão e suspensão nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de publicação deste Edital; b. afastado nos termos do artigo 202 da Lei 10.261/1968.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do servidor no Processo de Promoção implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para participar do Processo de Promoção 2018 o servidor deverá efetuar a sua inscrição, exclusivamente, pelo endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, no período das 8h do dia 14-11-2018 às 18h do dia 22-11-2018 (horário de Brasília).

3. O servidor que já possui acesso ao sistema GDAE, Promoção QAE, deverá digitar o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.

4. O servidor que ainda não possui acesso ao sistema GDAE, Promoção QAE deverá, previamente, acessar o ícone “Obter Acesso ao Sistema”, e após os preenchimentos constantes do sistema, digitar o login e senha, acessar o item “Promoção QAE”, confirmar os dados constantes da Ficha de Inscrição e preencher os dados solicitados.

5. Para a inscrição serão utilizados os dados constantes do Sistema de Cadastro Funcional da Secretaria da Educação.

5.1. Se o servidor detectar que há erros relacionados a dados pessoais, funcionais, na ficha de inscrição deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino, onde é classificado, as atualizações antes de concretizar a inscrição.

5.2. A apuração dos requisitos necessários à inscrição será obtida no Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da Educação, estando o servidor isento de apresentação de qualquer documento, exceto os de habilitação previstos nos itens 1.3.1 a 1.3.3 do Capítulo II, deste Edital.

6. O servidor pertencente ao cargo ou função-atividade de Agente de Organização Escolar deverá optar, obrigatoriamente, no momento da inscrição, por uma das seguintes Áreas: a) Gestão de Atendimento aos Alunos; b) Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

7. Confirmada a inscrição, será gerado o comprovante de participação no Processo de Promoção.

8. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de inconsistência de dados, de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

9. Não serão realizadas as inscrições que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

10. A veracidade das informações é de inteira responsabilidade do servidor, ficando o mesmo ciente de que informações incorretas podem ocasionar o indeferimento de sua inscrição.

11. Efetuada a inscrição, o servidor estará vinculado à Diretoria de Ensino de classificação, para todas as fases do processo.

 

CAPÍTULO IV

DA ACESSIBILIDADE (CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA)

1. O servidor com deficiência que necessitar de condição especial para a realização da prova poderá solicitá-la no ato da inscrição, especificando o tipo e o grau da deficiência.

1.1. O servidor que não o fizer durante a inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

1.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

2. As informações relativas a deficiência do servidor consta do cadastro funcional, desde que devidamente atualizado pela unidade de classificação.

2.1. Se o servidor detectar que o seu cadastro não está atualizado, deverá solicitar ao Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino que está classificado, que realize a atualização, antes de concretizar a inscrição.

3. O servidor com necessidades especiais para a realização da prova, por deficiências temporárias ou permanentes, poderá requerê-las, no ato da inscrição, informando as condições que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc.), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.

3.1. O servidor portador de doença infectocontagiosa ou acidentado que não comunicou a situação no ato da inscrição, por sua inexistência no período de inscrições, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), até dois dias anteriores à data da aplicação da prova, para comunicar e solicitar atendimento especial.

4. A servidora lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

4.1. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

4.2. A servidora que não levar um acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.

4.3. A Secretaria de Estado da Educação e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

4.4. Para tanto, a servidora deverá, até a semana que antecede a data de realização da prova, entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis da semana, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento.

4.5. No momento da amamentação, a servidora será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.

4.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5. Excetuada a situação prevista no item 4, deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da servidora no Processo de Promoção.

6. O candidato que, por motivo religioso, não puder realizar a prova no horário fixado neste edital deverá, além de se inscrever pela internet, encaminhar à Fundação VUNESP, no endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062, até o dia 19-11-2018, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), requerimento devidamente fundamentado e declaração da entidade religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro.

6.1. Ao candidato que tiver deferido o requerimento de que trata o item acima, fica garantido o direito de realizar as provas, desde que compareça ao local indicado pela VUNESP, na data prevista para sua realização em 15-12-2018, no horário regular previsto para início da Prova (até às 12h, horário de Brasília), onde permanecerá incomunicável, em local apropriado e isolado, até o horário alternativo para realização das provas, que ocorrerá após o pôr-do-sol, conforme horário da época e divulgado no site http://tempo1.cptec.inpe.br/. O candidato deverá, ainda, atentar para as demais normas previstas neste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

 

CAPÍTULO V

DA PROVA

1. As Provas serão compostas por questões que versarão sobre o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que o servidor possui e utiliza nas atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho, de acordo com a respectiva Classe: Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar e Secretário de Escola.

2. A Prova para Agente de Serviços Escolares versará sobre Gestão da Merenda, da Limpeza e da Conservação.

3. A Prova para o Agente de Organização Escolar versará sobre conteúdos relacionados à Área de Gestão de Atendimento aos Alunos ou Área de Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos, dependendo da opção do servidor realizada no ato da inscrição.

4. A Prova para Secretário de Escola versará sobre Gestão Estratégica de Pessoas e de Recursos Humanos.

5. A Prova do Processo de Promoção, de caráter eliminatório, será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo apenas uma considerada correta, baseada na Portaria CGRH-3, de 08-11- 2013 publicada em 13-11-2013 com dispositivos alterados na Portaria da Coordenadora,4 de 2-12-2013 publicada em 03-12-2013.

 

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. As provas objetivas serão aplicadas em 77 (setenta e sete) municípios em atendimento as 91 (noventa e uma) Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, conforme ANEXO I deste Edital, e os servidores serão convocados por meio de Edital de Convocação publicado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, no Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no endereço da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

1.1. O servidor não receberá, pelos Correios, nenhum comunicado ou carta sobre a data, local e horário de realização da prova, sendo de sua responsabilidade acompanhar as publicações nos endereços eletrônicos citados no item anterior, não podendo o servidor alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para a realização da prova.

1.2. Só será permitida a participação do servidor na prova na respectiva data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação.

2. Caso o número de servidores inscritos exceda à oferta de lugares existentes nas escolas da cidade de classificação, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses servidores.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o servidor não constar no Edital de Convocação, esse deverá dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua classificação, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou contatar o Disque VUNESP, no telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do servidor não constar nas listagens oficiais relativas aos locais da prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação VUNESP procederá a inclusão, com preenchimento de formulário específico, somente mediante LIMINAR expedida pela Justiça ou mediante apresentação do protocolo de inscrição.

4.1. A inclusão será realizada de forma condicional, não gerando expectativa de direito sobre a participação no processo de Promoção e será analisada pela Fundação VUNESP na fase de julgamento da Prova, no intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.2. Constatada a impertinência da inclusão condicional, a inclusão será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. A data prevista para a realização da prova é 15-12-2018, período da tarde. Horário de apresentação: 12h (horário de Brasília) Fechamento dos Portões: 13h (horário de Brasília) Tempo de permanência mínima na sala: 2 horas Duração das provas: 4 horas

6. O horário de início da Prova será definido em cada local de aplicação, após os devidos esclarecimentos quanto à sua realização.

7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização de qualquer uma das provas que compõem a Avaliação de Competências, exceto aquelas deliberadas como especiais de acordo com o previsto no Capítulo IV deste edital.

8. O servidor deverá apresentar-se ao local da Prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do início da aplicação, na data e horário informados em Edital de Convocação, não sendo admitido o ingresso de servidores, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9. Somente poderão realizar as provas os servidores que estiverem portando documento de identidade original que bem o identifique, dentre: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97).

10. Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolos de requisição de documento, cópia dos documentos citados no item anterior, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.

11. Caso o servidor esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, contados das respectivas avaliações. O servidor poderá participar da Prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12. O servidor não poderá ausentar-se da sala de aplicação da Prova sem o acompanhamento de um fiscal e, tampouco, levar consigo quaisquer dos materiais fornecidos, bolsas ou carteiras.

13. O telefone celular e similares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico de comunicação, durante a aplicação da Prova deverão permanecer desligados e com seus alarmes desabilitados, durante todo o tempo em que o servidor permanecer no local de realização da Prova.

14. A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos do servidor, principalmente equipamentos eletrônicos de comunicação.

15. Durante a realização das avaliações não será admitida comunicação entre os servidores, nem qualquer espécie de consulta ou a utilização de códigos, livros, manuais, uso de máquinas calculadoras, relógios, impressos ou anotações, telefone celular, tablete ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol e protetores auriculares.

15.1. O servidor que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da Prova: a) desliga-lo; b) retirar sua bateria, se possível, c) acondicioná-lo em embalagem específica que poderá ser fornecida pela Fundação VUNESP; d) colocar, também, na embalagem específica, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, protetor auricular, relógio, calculadoras); e) lacrar a embalagem e mantê-la embaixo da carteira até a saída do prédio de aplicação das provas.

15.2. O servidor que necessitar utilizar boné, gorro, chapéu, protetor auricular e/ou óculos de sol durante a realização da prova deverá ter justificativa médica para tal e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatada qualquer irregularidade, o servid