HOJE SE ENCERRA O PRAZO PARA A AUTOAVALIAÇÃO PARA A PROGRESSÃO

 

Hoje, dia 03/10, encerra-se o período da AUTOAVALIAÇÃO para a PROGRESSÃO 2015 e 2018. Chamamos a atenção, ainda, para o fato de que a AFUSE sempre orientou os/as funcionários/as pertencentes ao QAE que todos/as, dentro dos critérios estabelecidos, fizessem sua AUTOAVALIAÇÃO, haja vista os boletins anteriores divulgados sobre essa temática. Agora, para reiterar o que sempre afirmamos, leiam o que segue:

Prezados, boa tarde!

Em atendimento à solicitação do Sr. Coordenador, encaminhamos abaixo Correio CGRH.

Atenciosamente,

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Data: 02/10/2018

Destinatário: Dirigente Regional de Ensino, Equipe de Supervisão, CRH e unidades escolares.

Assunto: Progressão do QAE

 

À vista da necessidade de orientação das unidades escolares e das Diretorias de Ensino, quanto ao Processo de Progressão dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, e com base nos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH comunica que:

I – Para fins de implementação do processo de progressão relativo aos anos de 2015 e 2018, o integrante do QAE deverá participar do processo de Avaliação de Desempenho Individual, a que se refere o artigo 2º desta Resolução SE-54, de 28-8-2018, cabendo a autoridade competente oportunizar a realização da Autoavaliação e da Avaliação da Equipe Gestora, de todos os servidores, independente da condição que o servidor se encontre (licença-saúde, licença-prêmio, aposentado, férias, licença-gestante, licença-adoção, licença-paternidade, afastamento em outros órgãos e outros);

II – A Autoavaliação e da Avaliação da Equipe Gestora deve ocorrer para todos os servidores ainda que no período do interstício de 3 (três) anos, o servidor apresente ausências e afastamentos não considerados como de efetivo exercício, observando-se o disposto no artigo 7º da Resolução SE-54/2018;

Após a conclusão dos períodos da Autoavaliação e da Avaliação da Equipe Gestora, caberá a esta Coordenadoria, por meio do Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal - DEAPE/CGRH, verificar se o servidor preenche as condições para a Progressão, entre elas, o requisito do interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício previsto no inciso I do artigo 2º da mesma resolução.

Portanto, reiteramos que não cabe a Equipe Gestora a verificação dos requisitos de Progressão dos integrantes do QAE, bem como não há amparo legal para vedação da participação do servidor no referido processo (Autoavaliação e da Avaliação da Equipe Gestora).

 

Atenciosamente,

 

CEVIF/DEAPE - CELEP/DEPLAN - CGRH