D.O:27/01/2012 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;68;69;70
EDUCAÇÃO - GABINETE DO SECRETÁRIO
Concurso Público Agente de Organização Escolar INSTRUÇÕES ESPECIAIS SE 1/2012
O Secretário da Educação, à vista do despacho de autorização governamental exarada no Processo 1.838/06 - Vol I a V (SGP-7.398-08) DRHU, publicada no D.O. De 06-10-2011, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Prova e Títulos, em nível Regional - Diretoria de Ensino, para provimento de 9.932 cargos, mediante nomeação, de Agente de Organização Escolar.
As presentes Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto 51.463, de 01-01-2007, alterado pelo artigo 42, inciso II, do Decreto 52.833, de 24-03-2008.
I – DAS DISPOSIÇÕS PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas Instruções Especiais.
2. O concurso constará de:
2.1 Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório e
2.2 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 9.932 cargos vagos de Agente de Organização Escolar e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.
4. Os vencimentos iniciais da categoria de Agente de Organização Escolar, correspondentes à Faixa 1, Nível 1, da Escala de Vencimentos da Classe de Apoio Escolar, em conformidade com a Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011, acrescidos dasrespectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 800,00, passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
5.Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).
6. Os 9.932 cargos vagos serão distribuídos entre as unidades de ensino da rede estadual da Secretaria da Educação.
7. Será assegurado aos portadores de deficiência 5% dos cargos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 18-11-2002.
8. Os candidatos ao cargo do presente concurso ficarão sujeitos a carga horária de 40 horas semanais, na forma da legislação vigente.
9. O conteúdo programático consta Anexo III destas Instruções Especiais.
II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata estas Instruções Especiais será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) possuir Certificado de conclusão em curso de nível médio ou equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação;
g) ter conhecimento de informática;
h) por ocasião da posse, o candidato nomeado, deverá, ainda, entregar os originais do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, emitido pelo Órgão Médico Oficial do Estado de São Paulo.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
III - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
À vista da Lei Complementar 1.144/2011 e em conformidade com a Resolução SE 52, de 9 de agosto de 2011, são atribuições básicas do cargo desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino.
IV - ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
O Agente de Organização Escolar deverá desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar. A descrição das referidas atividades encontram-se elencadas no Anexo I deste Edital.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de inscrição e o pagamento da respectiva taxa.
3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 14/03 a 26-03-2012, iniciando-se às 10 horas de 14-03-2012 e encerrando-se às 16 horas de 26-03-2012 (horário de Brasília), não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo, de acordo com o item 6 deste Capítulo.
5. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente:
5.1 optar por 01 das 91 Diretorias de Ensino pertencentes à Rede Estadual de Educação de São Paulo – Anexo II destas Instruções Especiais, para fins de realização de prova, entrega de títulos e eventuais recursos;
5.2 a Diretoria de Ensino indicada pelo candidato o vinculará a ela, para fins de classificação, escolha de vaga e investidura no cargo.
6. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) durante o período das inscrições e, através do link referente ao Concurso
Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados via Internet, imprimindo o comprovante de inscrição finalizada (boleto bancário).
6.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 22,90, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até 26-03-2012, data limite para encerramento das inscrições.
6.2.1 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.3 o candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária.
6.3.1 o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.4 as inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor taxa de inscrição.
6.4.1 não será aceito pagamento da taxa de inscrição por cheque, depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou qualquer outro meio que não os especificados. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
6.5 as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas, não cabendo ressarcimento.
6.6 o candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.7 a Fundação VUNESP e a Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas, por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.8 o não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato.
7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Secretaria da Educação e a Fundação VUNESP odireito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo a hipótese prevista neste Edital.
9.1 a devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
9.2 o candidato será considerado ausente e eliminado do Concurso Público para o cargo cuja prova não tiver comparecido, e não poderá requerer a devolução da taxa da prova que não realizou.
10. Às 16 horas (horário de Brasília) de 26-03-2012, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no endereço eletrônico da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br.
11. O candidato com deficiência deverá declarar esta condição no ATO DA INSCRIÇÃO e deverá observar ainda o Capítulo
VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
12. Em conformidade com o disposto na Lei Estadual
12.782, de 20-12-2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público.
13. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007:
I. seja estudante regularmente matriculado em:
a) uma das séries do Ensino Médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou
d) pós-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 saláriosmínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa.
14. O candidato que desejar solicitar redução do valor da taxa de inscrição deverá:
a) preencher e imprimir, durante o período das 10 horas de 23-02-2012 às 23h59 de 24-02-2012, o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição, disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP.
b) enviar, por SEDEX, até 27-02-2012, à Fundação VUNESP, juntamente com a cópia do requerimento referido no subitem a, os documentos comprobatórios relacionados no item 15 deste capítulo, conforme o caso, fazendo constar no envelope o que segue:
FUNDAÇÃO VUNESP – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO RUA DONA GERMAINE BURCHARD, 515 ÁGUA BRANCA – SÃO PAULO CEP 05002-062
15. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, em papel timbrado com assinatura e carimbo do setor competente;
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e chequecidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
16. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
17. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 14-03-2012, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br .
18.Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa:
a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado pelos Correios ou entregue pessoalmente ou por procuração após o período previsto no item 14 alínea “b” deste Capítulo;
c) que não tenha anexada a documentação exigida no item 15 deste Capítulo;
d) que não comprove os requisitos previstos no item 13 deste Capítulo.
19. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir o pedido de redução da taxa de inscrição, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas, 14 e 15-03-2012, remetido por meio eletrônico no endereço da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br .
20. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.
21. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá transmitir os dados da sua inscrição, pela internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, até às 16 horas de 26-03-2012.
21.1 Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzido e efetuar o pagamento até o encerramento das inscrições, em 26-03-2012, seguindo os parâmetros firmados nestas Instruções Especiais.
22. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos nestas Instruções Especiais.
23. A inscrição, em qualquer dos casos dos itens 21 e 22 deste Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.
24. A Secretaria da Educação reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
Caso alguma das informações seja inverídica, a Secretaria da Educação indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
25. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
26. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual 12.782, de 20-12-2007.
27. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.
27.1 para utilizar o equipamento basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos Postos do Acessa SP, em um dos endereços disponíveis no endereço eletrônico www.acessasaopaulo.sp.gov.br.
28. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.
29. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido nestas Instruções Especiais.
VI – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Complementar Estadual 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual 932/02; nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e na Lei Federal 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 683/92 será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Concurso. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente.
3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar em algumas das categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações do Decreto Federal 5.296/04.
3.1 as pessoas com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das Provas, e à nota mínima exigida para todos os demais cadidatos, nos
termos do artigo 2º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/2002.
3.2 o tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência (artigo 2º, §4º da Lei Complementar 683/92).
4. Para cumprimento da garantia do disposto no §2º, artigo 1º da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca – São Paulo / SP, CEP 05002-062, solicitação detalhada da condição, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo, os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua Prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
b) Solicitação, se necessário, requerendo tratamento diferenciado para realização das Provas, especificando as condições e/ou Provas especiais que necessitará, conforme Laudo Médico apresentado no item acima.
c) Para efeito do prazo de entrega, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
4.1 o candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4, alíneas a, b e c deste Capítulo, não serão considerados candidatos com deficiência, não terão Prova especial preparada e/ou a condição especial para realização da Prova atendida.
4.2 o atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.
5. Se candidato com deficiência visual, indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial (braile ou ampliada), de que necessitará.
5.1 o candidato que optou por realizar a prova mediante leitura no sistema braile, deverá transcrever suas respostas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica, podendo, se for o caso, utilizar-se também de soroban.
6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
7. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período probatório.
8. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de port