Nos dias 09 e 10 de dezembro, na cidade de Barretos, cerca de 120 delegado/as estiveram reunidos para realizar o III Congresso Regional da Macro Ribeirão Preto.
Vindos das três subsedes que compõem a macro (Barretos/São Joaquim, Franca e Ribeirão Preto), os/as participantes tiveram a oportunidade de debater diversos assuntos de interesse pessoal, político e profissional. Palestras como a atual conjuntura do país, a análise fria da política empregada no Estado de São Paulo ao longo desses 22 anos de governo tucano, a importância da organização municipal foram temas que impulsionaram os/as delegados/as a colocarem suas opiniões, enriquecendo ainda mais os debates.
Mas a organização do III Congresso Regional da Macro de Ribeirão Preto não privilegiou apenas temas ligados às lógicas políticas. Assuntos como a autoestima também abrilhantaram os dois dias de atividade.
Com isso, o entusiasmo dos/as participantes não se resumia apenas na necessidade que todos temos em discutir nossas demandas diárias e os desmandos do governo, pois avançava na oportunidade de dar mais um exemplo de organização e disposição para a luta.
Parabéns às nossas direções Estadual e Regionais da macro de Ribeirão Preto! Vocês são a prova viva de que é possível avançar nas conquistas!!
DINÂMICA
DIA 09/12/2016
Das 07h30 às 09h00 - Café e Credenciamento
Das 09h00 às 10h00 - Abertura Solene
Das 10h00 às 12h30 - AFUSE - Uma trincheira na resistência da Educação
Palestrante: Zezinho Prado (presidente da AFUSE e secretário de Direitos Humanos da CNTE)
Marcelo Chagas (consultor politico e jornalista)
Das 12h30 às 14h00 - Almoço
Das 14h00 às 15h30 - Assédio Moral
Palestrantes: Antonio Carlos (diretor da macrorregião de Americana)
Das 15h30 às 17h00 - A nutrição necessária para a vida
Palestrantes: Vanderlei Catalão (nutricionista)
DIA 10/12/2016
Das 07h30 às 09h00 - Café
Das 09h00 às 11h00 - Terapia do Riso
Palestrante: Ivone Engelman (professora especialista em Neurolinguística)
Das 11h00 às 12h00 – “Eu quero ser um/a AGENTE AFUSEANA”
DEBATE COLETIVO
Às 12h00 - ENCERRAMENTO.
Regimento Interno do III Congresso da Macrorregião de Ribeirão Preto
Dias 09 e 10 de dezembro de 2016
CAPÍTULO I – Da Sede e Duração
Artigo 1º - O III CONGRESSO DA MACRORREGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO será realizado nos dias 09 e 10 de dezembro de 2016, das 07h30 às 17h00, em BARRETOS/SP.
Artigo 2º - O III CONGRESSO DA MACRORREGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO é promovido pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo, planejado e executado pela Comissão Regional Organizadora, composta pelos diretores estaduais e regionais das subsedes de Barretos/São Joaquim, Franca e Ribeirão Preto.
Parágrafo Único – O III CONGRESSO DA MACRORREGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO, NÃO TEM CARÁTER DELIBERATIVO, sendo que todas as propostas serão encaminhadas às instâncias pertinentes, sob supervisão da Direção Estadual da AFUSE.
Artigo 3º - O credenciamento dos (as) delegados (as) congressistas será no dia 09/12/2016, das 07h30 às 08h30.
Parágrafo Único – O credenciamento só poderá ser feito pelo(a) próprio(a) delegado(a), munido de documento de identificação, com foto.
Artigo 4º - As mesas de debates do III CONGRESSO DA MACRORREGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO serão presididas por um/a coordenador/a, além de um/a secretário/a para auxiliar nos trabalhos.
Artigo 5º - A Mesa Diretora do III CONGRESSO DA MACRORREGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO será indicada pela Comissão Regional Organizadora.
Parágrafo Único – Poderá ser escolhido um Presidente para cada tema a ser discutido.
Artigo 6º - Ao coordenador da mesa compete dirigir as Sessões Plenárias, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e adotar medidas pertinentes ao bom andamento dos trabalhos, resolver todas as questões de ordem, apurar as votações e proclamar os resultados consultando sempre o Plenário.
Parágrafo Primeiro – O coordenador poderá pedir, em caso de dúvidas, a identificação do(a) delegado(a).
Parágrafo Segundo – O coordenador não poderá discutir ou interferir no assunto em debate, a não ser para esclarecimentos, nem interromper quem estiver no correto uso da palavra dentro das normas regimentais.
Parágrafo Terceiro – Quando o coordenador desejar debater qualquer assunto deverá antes passar a presidência da sessão ao seu substituto legal.
Parágrafo Quarto – O coordenador poderá cessar a palavra do(a) delegado(a) ou observador(a) que exceder no tempo fixado, manifestar-se sobre questões não-consignadas na pauta do Congresso ou que prejudiquem seu bom andamento.
Artigo 7º - Ao Secretário-Geral do Congresso caberá secretariar e dirigir os trabalhos da Mesa Diretora, com base nas normas do Regimento Interno.
CAPÍTULO II – Dos(as) Congressistas
Artigo 8º - O Congresso será constituído por delegados (as) eleitos (as) e observadores (as), conforme critérios estabelecidos pela Comissão Regional Organizadora.
Artigo 9º - São considerados (as) delegados (as), com direito a voz e voto, os funcionários (as) e servidores (as) da educação (QAE e QSE), filiados ao sindicato, em dia com as mensalidades da AFUSE e devidamente eleitos (as) pelos seus pares, de acordo com os critérios estabelecidos.
CAPÍTULO III – Do temário
Artigo 10º - O temário-base do III CONGRESSO DA MACRORREGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO é definido pela Comissão Regional Organizadora, que tem autonomia para acrescentar temas que julgue pertinente e conveniente ao debate.
CAPÍTULO IV – Da Organização
Artigo 11 - O Plenário é o órgão máximo e soberano do III CONGRESSO DA MACRORREGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO e será composto por todos (as) os (as) delegados (as) e observadores (as) credenciados (as).
Artigo 12 - As Sessões Plenárias destinam-se ao debate e busca do consenso em torno do temário e realizar-se-ão com qualquer número de congressistas.
Artigo 13 - Na Plenária será assegurado o uso da palavra durante três minutos, podendo ser previamente prorrogado a juízo do Plenário do Congresso por aprovação da maioria.
Artigo 14 - Havendo necessidade da defesa de algum destaque será garantida uma intervenção, com o tempo de três minutos, para o pronunciamento contra ou a favor da proposta.
Artigo 15 - As proposições e moções alheias ao temário deverão ser apresentadas por escrito à Comissão Regional Organizadora, até as 15h00 do dia 09/12/2016.
Parágrafo Único – As proposições e moções encaminhadas à Mesa Diretora, se aprovadas, deverão ser encaminhadas, desde que contenham em anexo os respectivos endereços completos para onde serão remetidas.
Artigo 17 - Os casos omissos neste Regimento serão solucionados pela Comissão Regional Organizadora, que deverá encaminhá-los ao Plenário, que referendará através de resoluções.
BARRETOS, 09 de dezembro de 2016