Mais um confisco do DÓRIA no salário dos/as servidores/as
Com a aprovação da Reforma da Previdência para os/as servidores/as públicos do Estado de São Paulo, que ocorreu de forma truculenta, violenta e absurdamente arbitrária pelo governo Dória, aplicando um VERDADEIRO CONFISCO nos nossos salários, além de condenar muitos/as a sequer terem o direito à aposentadoria, a AFUSE preparou, detalhadamente, um resumo das novas regras aprovadas para a aplicação de alíquotas da contribuição previdenciária que atingem os/as servidores/as e outras informações importantes.
AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
11%: até um salário mínimo, incidindo sobre a totalidade da base de contribuição;
12%: de um salário mínimo até R$ 3.000, incidindo sobre a totalidade da base de contribuição;
14%: de R$ 3.000,01 até o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (R$ 6.101,06), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição;
16%: acima do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (R$ 6.101,06), enquanto a do Estado será de 32%, ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição.
Considerando a Tabela de vencimentos do QAE e QSE da Secretária da Educação do Estado de São Paulo o índice aplicável à categoria ficará entre 11% e 14%. Para a aplicação da alíquota, o trabalhador pode tomar como base o valor de salário de contribuição que está discriminado no demonstrativo de pagamento.
Obs.: O salário de contribuição é formado por salário base, gratificações e adicionais.
APOSENTADORIA COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regra Geral a partir da Promulgação da Lei (Art.126, §1º, item 3 CE c.c. Art.2º, III, alíneas “a” e “b” PLC 80)
REQUISITOS CUMULATIVOS |
Mulher |
Homem |
Idade |
62 Anos |
65 Anos |
Contribuição MIN. |
25 Anos |
25 Anos |
Efetivo exercício |
10 Anos |
10 Anos |
Cargo efetivo |
05 Anos |
05 Anos |
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA (ART.126 §1º, item 2 CE c.c. Art.2º, II PLC 80)
O art. 40 §1º inciso II da CF prevê que, será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; no caso do Estado de São Paulo hoje vigora a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória.
DOS CÁLCULOS DE BENEFÍCIO DO SERVIDOR QUE INGRESSAM APÓS A APROVAÇÃO DA PLC 80 E PEC ESTADUAL
A critério de opção “poderão ser excluídas da média” salários de contribuições que resultem num cálculo menos benéfico ao servidor com a condição que se mantenha o tempo mínimo de contribuição obrigatório para aquela modalidade de aposentadoria.
A aposentadoria corresponderá a 60% do valor auferido na média aritmética simples do art.7º aumentando 2% a cada ano superior a 20 anos
REQUISITOS CUMULATIVOS |
Mulher |
Homem |
Idade |
56 Anos |
61 Anos |
Contribuição |
30 Anos |
35 Anos |
Efetivo exercício |
20 Anos |
20 Anos |
Cargo efetivo |
05 Anos |
05 Anos |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Regras de Transição Art.4º e incisos I, II, III, IV PEC c.c. Art. 10, I,II,III,IV PLC 80)
Ter até a data da promulgação da Lei Complementar
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTUAÇÃO (Art.4º inciso V PEC c.c. Art. 10, V, PLC 80)
Somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.
MULHER 86 - HOMEM 96
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art.4º,§1º PEC c.c. Art. 10, §1º, PLC 80)
A partir de 01/01/2022
REQUISITOS CUMULATIVOS |
Mulher |
Homem |
Idade |
57 Anos |
62 Anos |
Contribuição |
30 Anos |
35 Anos |
Efetivo exercício |
20 Anos |
20 Anos |
Cargo efetivo |
05 Anos |
05 Anos |
REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTUAÇÃO
A partir de 01/01/2020 - Regra de pontuação requer acréscimo de um ano a cada ano até o limite de 100 pontos para Mulher e 105 para Homem. (Art.4º,§2º PEC c.c. Art. 10, §2º, PLC 80)
A contagem da pontuação para idade e contribuição para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o inciso V do “caput” e o § 2º é apurada em dias (Art.4º,§3º PEC c.c. Art. 10, §3º, PLC 80)
DOS CÁLCULOS DE BENEFÍCIO Art.4º,§6º PEC c.c. Art. 10, §6º, PLC 80
-
Pela totalidade da remuneração do servidor que ingressou no serviço público pelo RPPS até 31/12/2003 e que possua cinco anos no nível e classe do cargo e que cumulativamente possua;
- a)Servidores;
62 mulher 65 homem
-
Que ingressou após 31/12/2003;
60% da média aritmética simples pelo salário de contribuição aos Regimes de Previdência que esteve vinculado, atualizado monetariamente e 100% do período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição se posterior com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse vinte anos de contribuição.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO POR PEDÁGIO
(Art.5º, I, II, II, IV, V PEC c.c. Art. 11, I, II, II, IV, V, PLC 80)
Direito de opção servidor (à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas as alterações pertinentes na legislação)
Salvo opção da aposentadoria do art.4º poderá optar pela modalidade de Pedágio: período adicional de contribuição ao tempo que na data de entrada em vigor da Lei Complementar faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 30 anos se mulher e 35 anos se homem, possuindo os seguintes requisitos;
REQUISITOS CUMULATIVOS |
Mulher |
Homem |
Idade |
57 Anos |
60 Anos |
Contribuição |
30 Anos |
35 Anos |
Efetivo exercício |
20 Anos |
20 Anos |
Cargo efetivo |
05 Anos |
05 Anos |
DOS CÁLCULOS DE BENEFÍCIO Art.5º, §2º PEC c.c. Art. 11, §2º, PLC 80
Os cálculos dos proventos serão pela totalidade da remuneração do servidor que ingressou até 31/12/2003 e que cumpriu 5 anos no nível ou classe do cargo em que for concedida a aposentadoria.
Aplicada 100% da média aritmética simples dos salários de contribuições com atualização monetária desde 07/1994 se ingresso após 31/12/2003
Da Emenda aglutinativa, a distribuição será dividida em quatro faixas, com índices entre 11% a 16%, todavia a categoria só incidirá de 11% a 14% como será demonstrado abaixo