organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo Integral – ETI

Diário Oficial – Executivo I – Pág. 29 e 30

Resolução SE 6, de 19-1-2016

Dispõe sobre a organização curricular do ensino fundamental, nas Escolas de Tempo Integral – ETI, e dá providências correlatas

A SECRETÁRIA ADJUNTA, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e considerando:

 - a importância do contínuo aperfeiçoamento da organização curricular vigente nas unidades escolares estaduais, participantes do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI;

- a necessária otimização dos recursos e materiais didático-pedagógicos disponíveis, para assegurar a consecução dos objetivos do projeto; - o êxito alcançado na implementação das ações programadas para melhor atendimento aos alunos do ensino fundamental,

Resolve:

 

Artigo 11 - Para fins de definição de módulo de pessoal, observado o regulamento específico, deverá ser considerado em dobro o número de classes da Escola de Tempo Integral, que estejam em funcionamento nos termos desta resolução.