Perguntas e Respostas CGRH

1.Aposentadoria
1.1. O Decreto 64.917/2020- suspende prazos processuais. Este decreto abrange liquidação e aposentadoria?
Não. Porque não há prejuízo para o servidor. Uma vez que ele preenchendo os requisitos para fins de aposentadoria, ele não será prejudicado independente do tempo decorrido, para a ratificação de sua certidão e, quanto ao afastamento após 90 dias do requerimento de APOSENTADORIA, também não há prejuízo ao servidor. Até o momento não houve alteração no trâmite. Cabe ao servidor requerer por escrito o afastamento do cargo/função.Todas as novas contratações estão vedadas, independentemente do motivo.

1.2. O sistema SIGEPREV da SPPREV funciona somente em intragov, desta forma, solicitamos que esta coordenadoria possa auxiliar as diretorias em uma possível estratégia para não deixar de atender às aposentadorias, exigências e manutenções, considerando uma impossibilidade de movimentação de servidores que desempenham a função essencial mas que estão enquadrados nas situações previstas na Res. SE 25/2020, alterada pela Res. Se 26/2020. Encaminhar anotação/observação correta para o livro ponto docente referente calendário escolar (recesso e férias) e teletrabalho, bem como, a anotação do livro administrativo, diante das novas publicações.

De acordo com o Decreto 52 833/2008 o fluxo do processo de aposentadoria é entre o Órgão Subsetorial (Diretoria de Ensino) e SPPREV. Quanto às anotações de frequência referente ao calendário escolar, compete ao Superior Imediato da Unidade Escolar.


1.3. Como encaminhar as aposentadorias no SIGEPREV sem o SCANNER SPPREV estando em teletrabalho?

O Processo de Aposentadoria SPPREV-PAS é um processo com fluxo digital portanto, sem a digitalização dos documentos pertinentes ao PAS, de acordo com a Portaria SPPREV 25/2012, não há como enviar para a Autarquia Previdenciária.

 

2. Atribuição de Aulas
2.1. Diante da vedação de abertura de novos contratos e pelo fato de que já estamos utilizando o cadastro emergencial há tempos, devemos continuar com as atribuições semanais? 

Sim, as atribuições de classes e aulas devem continuar normalmente, devendo sua realização ser planejada pela Diretoria de Ensino, de forma a não causar aglomeração e seguindo as orientações da CGRH quanto aos critérios de otimização do quadro docente ativo, haja vista vedação de contratação. Sendo somente aos professores com vínculos ativos, para o aumento de carga horária, respeitado o limite legal.

2.2. Aulas em substituição como licença saúde, LP, gestante, etc podemos atribuir?

Sim, todas as aulas, livres ou substituição, pode atribuir normalmente, somente para os docentes com vínculo ativo. Não pode atribuir para candidatos, nem em reserva. Não pode abrir Cadastro Emergencial enquanto o Decreto estiver vigente, ou enquanto não tivermos autorização excepcional.


2.3. Pode continuar atribuindo para candidatos à contratação, e deixar as aulas em reserva, para quando não tiver mais vedação?

Não pode. Essa situação de deixar em reserva é apenas para as aulas atribuídas antes da publicação do Decreto. As aulas que surgirem devem ser atribuídas apenas aos docentes com vínculo ativo.


2.4. Qual será a data para o exercício dos docentes que tiveram aulas atribuídas na quarentena?

A data para o exercício será o dia 22/04. Mas, somente para os docentes que tiverem vínculos ativos. Ou seja, não pode ocorrer a abertura de contrato, sendo assim, as aulas permanecem em reserva até que sobrevenha a autorização governamental para a contratação de docentes.


2.5. Como será realizado esse atendimento à vista do impedimento de celebração de contratos motivado pelo Decreto, sendo que só tivemos na atribuição on line no período de recesso e férias os candidatos à contratação para atribuir essas aulas?

As aulas ficarão em reserva ao candidato. Outros docentes da mesma disciplina ou da mesma área irão postar as atividades para a turma sem professor, e receberão como eventual, desde que o horário da turma sem docente não coincida com o seu horário de aula. Na ausência de docentes para atribuição regular ou para postagem de atividades (atuação eventual), as turmas de alunos serão acompanhadas nas aulas do Centro de Mídias pelo PMEC, Professor da Sala de Leitura, Professor Articulador, PC ou VDE, conforme o previsto na Resolução Seduc 01/2019.


2.6. Já estamos utilizando o cadastro emergencial para as atribuições desde março/2020. Os professores que tiveram aulas livres atribuídas, inclusive em recesso e férias, não têm contratos vigentes. Como atribuir aulas para ampliação etc (apesar de não termos perspectivas disso) que já foram oficialmente atribuídas? E no retorno às aulas presenciais, como fazer?

Considerando que os docentes que tiveram as aulas atribuídas não poderão celebrar contrato, em razão da vedação do Decreto, a unidade escolar deverá possibilitar a atuação de outro docente, com vínculo ativo, para ministrar as aulas. Na inexistência deste docente, o Professor Coordenador deverá oportunizar situação de aprendizagem para a turma sem professor.

2.7. Os docentes que tiveram aulas atribuídas nas Sessões Online, deverão ter as aulas associadas no replanejamento?

Somente poderá haver associação de turmas em 22/04 aos docentes que têm vínculo ativo. Vedada a abertura de contrato.


2.8. Poderemos gerar o contrato para os professores que tiveram aulas livres atribuídas antes do decreto e só aguardavam a configuração do retorno para ter o efetivo exercício? Em caso negativo, essas aulas serão distribuídas ao professor?

As aulas ficarão em reserva ao candidato. Outros docentes da mesma disciplina ou da mesma área irão postar as atividades para a turma sem professor, e receberão como eventual, desde que o horário da turma sem docente não coincida com o seu horário de aula. Na ausência de docentes para atribuição regular ou para postagem de atividades (atuação eventual), as turmas de alunos serão acompanhadas nas aulas do Centro de Mídias pelo PMEC, Professor da Sala de Leitura, Professor Articulador, PC ou VDE, conforme o previsto na Resolução Seduc 01/2019.


2.9. Nesse cenário, essas aulas serão atribuídas a professores com disponibilidade de carga horária e com contrato aberto por tempo determinado, só durante a pandemia ou para todo o ano?

As aulas atribuídas em reserva ao candidato à contratação não serão atribuídas a outro docente. Somente as aulas não atribuídas é que serão atribuídas aos docentes com vínculo ativo e com disponibilidade de carga horária, e então deverão permanecer o ano todo.


2.10. Inexistindo professores que possam/queiram pegar essas aulas (pois eles vão pensar na compatibilidade do horário quando do retorno no presencial), as aulas seguem sem professor?

Poderá haver a atribuição das aulas aos docentes, com vínculo ativo, haja vista a vedação de contratação. As aulas atribuídas aos candidatos durante recesso/férias ficarão em reserva ao candidato. Outros docentes da mesma disciplina ou da mesma área irão postar as atividades para a turma sem professor, e receberão como eventual, desde que o horário da turma sem docente não coincida com o seu horário de aula. A compatibilização de horários deve ser feita, mesmo durante esse período. Na ausência de docentes para atribuição regular ou para postagem de atividades (atuação eventual), as turmas de alunos serão acompanhadas nas aulas do Centro de Mídias pelo PMEC, Professor da Sala de Leitura, Professor Articulador, PC ou VDE, conforme o previsto na Resolução Seduc 01/2019.


2.11. Os professores eventuais que já a estavam ministrando podem continuar a acompanhar os estudantes nas suas aprendizagens?
Os docentes eventuais não podem atuar se não for de forma presencial. Lembrando que os docentes eventuais não poderão ter aulas atribuídas, pois não se poderá ter a transformação de contrato como "O".

 

2.12. Sairá uma resolução SEDUC para dar o amparo legal nessa situação de atribuição a distância e do efetivo trabalho "sem estar com o pé" na sala de aula?

A SEDUC utilizará as regras atuais para fins de atribuição de aulas e respectiva concretização de carga horária em regime de teletrabalho.


2.13. Atribuições serão on-line, serão disponibilizados essa modalidade para todas Diretorias?
O sistema está em fase de implementação, e será disponibilizado para homologação, em algumas Diretorias de Ensino. A CITEM informará posteriormente quanto à evolução e implementação do sistema.

 

2.14.  A recondução dos professores cat O que estavam com as aulas também estão autorizadas?

Sim, a rotina de atribuição continua normalmente, exceto para abertura de novos contratos.


2.15. Nesse momento de contenção de despesas, não deveriam em alguns casos os PC + PMEC + PEF + Vices das Escolas trabalharem com os alunos, através de teletrabalho, para que não haja atribuição já que o total de horas aula será diminuído significativamente? Baseados na Resolução SE 1, de 17-01-2019. Dispõe sobre a Prioridade de Atendimento aos Alunos, por docentes designados e atuando em programas/projetos da pasta, nas unidades escolares da rede estadual. 

Quando não houver possibilidade de atribuir as aulas aos docentes vinculados para aumento de carga horária, os docentes vinculados poderão atuar em turma sem docente, a título de eventual, sendo que na impossibilidade de completar o quadro docente, aplicar a Resolução 1/2019.


2.16. Quanto a PEI, podemos fazer alocação e atribuição para o professor que está credenciado e classificado em um processo de credenciamento vigente? Se sim, a partir de quando?

Não. Como não poderá abrir contrato de acordo com Decreto 64.937 de 13/4/2020, o PEI deverá atuar com o corpo docente atual.


2.17. Considerando que durante o período de recesso e férias, atribuímos aulas dos componentes do INOVA a docentes que irão celebrar contrato no retorno às aulas, estes poderão fazer o curso quando?

Tendo em vista que que as contratações estão vedadas, as aulas ficarão reservadas, e por ora, não farão o curso.


2.18. Não concordo com a atribuição de carga horária com horário que se chocam. Entendo acúmulo ilegal . Acúmulo de vencimento no mesmo horário.
A orientação é de não atribuir aulas que sejam incompatíveis com o acúmulo.


2.19. Quanto aos docentes tiveram aulas livres atribuídas no período de suspensão de aulas, em virtude da pandemia, estes poderão concretizar o exercício com o replanejamento?

Sim, desde que não se trate de configuração de novo contrato. 

2.20. Professores com aulas em substituição em que o titular retornou no período de recesso/férias , porém já avisou que vai entrar em licença novamente, o período de interrupção foi superior a 15 dias , poderá aplicar o artigo 30, após ouvido o Conselho e atribuir as aulas na unidade escolar ao professor que estava atuando antes?

Sim, as aulas poderão ser mantidas com o docente, desde que outros docentes melhores classificados, na mesma unidade escolar, não queiram essas aulas, visto que o período foi superior à 15 dias.


2.21. Aulas atribuídas a candidatos novos poderão ser contratados pois o decreto 64937/2020 não permite; e os docentes com IE que não atenderam às solicitações para participação neste período de quarentena poderá, a DE, propor a extinção do contrato?

A extinção pode ser feita, conforme a Resolução SE 71/18, lembrando que não poderão haver novas contratações para repor os contratos extintos. 

 

2.22. Categoria V , que teve aulas atribuídas , poderá ter a suspensão do contrato V e abertura de O ou é a mesma situação do candidato a contratação?

Não pode ter a transformação do contrato em "O". Deve permanecer como "V", com as aulas em reserva. Lembrando que a atuação de docentes eventuais (V ou S) só pode ocorrer para as aulas presenciais.


2.23. Professor em licença sem vencimentos, poderá reassumir o cargo (atribuição inversa) no dia 22/04 ou 27/04?

Poderá reassumir o exercício em 22/04, devendo ser feita a constituição da jornada pela ordem inversa à da classificação.


2.24. Como fica o caso de Professores que estavam substituindo outros em licença saúde, licenças essas que são renovadas constantemente, e que perderam as aulas? Eles já podem ser reconduzidos a partir de 22/04, caso haja nova licença saúde, garantindo assim a presença deles no Replanejamento?

Podem ser reconduzidos, desde que se observe os prazos dispostos no artigo 30 da Resolução SE 71/18


2.25. As aulas sem professor que não forem atribuídas, podem ser pagas a professor eventual?

As aulas sem professor podem ser pagas como eventuais, desde que sejam aos professores com vínculo ativo (A, F e O), preferencialmente da mesma unidade escolar, para facilitar a disponibilização das atividades já ocorridas para as turmas que é regente.


2.26. Categoria “O” que estão em interrupção de exercício, e que participaram da atribuição durante a suspensão das aulas, a cessação da interrupção de exercício ocorrerá em 22/4 ou 27/4?

Ocorrerá dia 22/04.


2.27. Como ficarão as situações de acúmulo de cargo em relação a horários, uma vez que muitos docentes trabalham tanto no Estado quanto no município e ambos estão os requisitando para teletrabalho em horários determinados que não são exatamente os mesmos do acúmulo publicado originalmente?

Na rede estadual de ensino, o docente deve atender os alunos no seu horário regular de trabalho, conforme associado no SED, participando do Centro de Mídias ou de outra plataforma utilizada pela escola para compartilhamento de atividades e suas correções.

 

3. Comunicação


3.1. Quanto a dificuldade de contato com o CGRH, foram disponibilizados alguns números de celulares que tentamos contato, porém a MSG de esse número não existe ou celular fora da área de cobertura - as vezes precisamos de contato urgente - visto que nas DEs temos revezamentos - que fazer nesse caso somente e-mails mesmo?

Caso ocorra mensagem de erro em algum número, contatar via e-mail, que é o canal oficial para as orientações, como usualmente, visto que essas tratativas realizadas por e-mail 
continuaram no teletrabalho 

 

4. Designações


4.1. Pode-se designar PCs, PCNPs e Diretores e supervisores? Estas designações implicam em atribuir as aulas dos possíveis designados e implica em recursos financeiros.

Sim no decreto não veda designação, pois o decreto não menciona vedada nomeação, se refere a atos de deliberação do Governador. Ou seja atos de competência do Secretário, Dirigentes podem ocorrer normalmente. Ressaltando que desde que haja outro professor para assumir as aulas a serem liberadas, não pode ocorrer contratação nos termos da LC 1.093/2009" em razão da restrição de despesas com pessoal. .


4.2. Estamos autorizados a Digitar Designação da PEI com vigência a partir de 17/04?
Sim, não há impedimento de se designar para o PEI.

 

5. Evolução Funcional


5.1. Poderíamos receber os títulos de evolução funcional pelo SemPapel ou pelo PortalNet ao invés de ser via correio?
No momento os títulos são impressos e encaminhados pela Prodesp, somente com a migração do sistema para o SED, é que será possível ser impresso pela Diretoria.

 

6.Férias


6.1. Os períodos de férias que foram digitadas nesse mês de abril/2020, serão pagas em maio ou só junto com o décimo terceiro em dezembro 

As férias que o docente faça jus em abril e por algum motivo não recebeu deverão ser pagas pela WEB. Não será através de processo automático.As férias apontadas antes da vedação do Decreto e que já foram agendadas pela Sefaz poderão ser pagas. Se não se concretizar somente no fim do ano. 

6.2. Os outros 15 dias de férias para quem fez jus a partir de fevereiro, bem como quem estava em Licença Prêmio ou Licença Saúde no período de férias, quando será usufruído?

O docente que se encontrava em gozo de outro evento funcional, o servidor deverá aguardar orientações a serem encaminhadas oportunamente.


6.3. Todos deverão zerar o saldo de férias nesse momento, obrigatoriamente?

Cabe ao superior imediato decidir o período apropriado para o servidor entrar em gozo de férias, considerando a essencialidade do serviço. 

 

6.4. Docentes que estavam em Licença Prêmio ou Licença Saúde no início das férias e no decorrer dos 15 acabou a licença. Sai de férias ou fica em recesso?

Precisamos de mais elementos para responder o questionamento, por não se tratar de caso concreto.


6.5. Muitos docentes categoria "O" receberam por 30 dias de férias. Será feito o estorno automático ou manual?

Os docentes categoria O que tiveram 30 dias de férias deverão usufruí-las integralmente e não haverá estorno.

 

6.6. Professores categoria O que completaram um ano de contrato após fevereiro e já receberam 1/3 de férias, continuam gozando férias até 05/05?

Sim, continuam no gozo de férias e retornam em 05/05/2020. Não participam do replanejamento.


6.7. Professor que ainda possui férias para usufruir, poderá iniciar o gozo a partir de 22/04, ou deverá aguardar outro momento mais oportuno?

Caso o docente que não tenha usufruído férias de 06 a 20/04, por qualquer motivo como licença saúde, licença prêmio, poderá usufruir a segunda parcela a partir de 22/04.

 

6.8. Quando Diretores, Vice-Diretores, GOEs ou AOEs usufruirão dos 10 dias de recesso?

O recesso escolar dos integrantes do QAE, bem como do Diretor de Escola e do Vice- Diretor já poderia ter sido organizado desde 23/03/2020, para aproveitar o período de quarentena em que somente as atividades essenciais e de apoio estão em sendo executadas. Observamos que o recesso pode ser concedido desde que não prejudique o andamento do serviço nas unidades.


6.9. Alguns professores ainda não completaram 1 ano de trabalho, irão completar durante o ano, portanto não gozaram férias. Quando eles entrarão em férias?

Deverão usufruir férias no dia imediatamente posterior a completar 1 ano.

 

7. Frequência


7.1. Como fica a frequência dos Professores que não entregarem as atividades e/ou não participarem das atividades de planejamento?

A frequência docente deverá ser mensurada pelas entregas pedagógicas conforme protocolo estabelecido pela equipe gestora que envolverá atuação do Professor Coordenador de
acordo com orientações Seduc.


7.2. Como fica a frequência do servidor que não é do grupo de risco, já usufruiu férias, não quer usufruir licença prêmio e não exerce atividade essencial?  Pode ser considerado o código 379 - à disposição da administração?

Poderá ser colocado a disposição, código 379, considerando a essencialidade do serviço e o princípio da razoabilidade.


7.3. Como será atestado a frequência dos PCNPs e Supervisores?

A frequência do servidor em teletrabalho deve ser atestadas de acordo com as entregas alinhadas com o superior imediato. 

 

7.4. As escolas poderão registrar faltas para aqueles professores que não cumprirem com as entregas de atividades combinadas e que não queiram utilizar as ferramentas digitais. Se sim. Como fazer? Mediante registro no ponto? Haverá um código específico?

Sim, desde que o docente não apresente as entregas das atividades previstas nos seus Planos de Aulas. Cada aula deve ter seu plano próprio. Por isso, o controle de ponto deve ser a partir das entregas das atividades. E caso não haja entrega, poderá ser lançada falta correspondente à falta- aula ou falta dia. Os códigos são os mesmos de rotina.


7.5. Professores afastados na D.E. (readaptados) e que não possuem férias/LP para usufruir e não é serviço essencial para revezamento/TLT? Como atestar frequência?

Poderá ser colocado à disposição, uma vez que não realiza atividades essenciais tampouco possui férias ou licença-prêmio para gozo.


7.6. Funcionário das UEs de pátio que não possuem férias/LP como atestar sua frequência neste período de suspensão de aulas presenciais?

Caso ele não venha realizar atividades essenciais determinada pelo gestor da unidade, poderá ser colocado em disponibilidade.

7.7. Quanto ao livro ponto dos servidores que estão atuando de forma presencial nas unidades das 10:00 às 16:00, é correto anotar o horário de entrada e saída e fazer anotação no verso que o complemento da carga horária foi em teletrabalho?

Independente do horário excepcional de funcionamento da escola, deve-se registrar o horário normal do servidor tanto presencialmente como em teletrabalho.


7.8. Nós dias que o servidor vai na DE ou UE presencialmente ele tem que assinar o ponto, para receber o VA e ou o transporte?
Sim.


7.9. Podemos dar efetivo exercício aos docentes no replanejamento?

A concretização da carga horária poderá ser em 22/04, exceto para abertura de contrato. 

 

10. A CGRH irá padronizar os procedimentos de registro de frequência e das atividades desempenhadas no teletrabalho, pois cada Diretoria de Ensino adotou um procedimento, inclusive algumas registram e outras não. O que devemos ter como requisito mínimo para nos salvaguardar no âmbito da fiscalização da Secretaria da Fazenda e Tribunal de Contas?

Aguardamos orientações sobre consulta do registro de ponto.


7.11. Como fazer o registro para quem faz o revezamento? Ex: Trabalharão um dia na DE ou na escola e o outro em teletrabalho, haverá desconto para de VT nestes dias de teletrabalho? os códigos a serem utilizados serão os mesmos (378 e 379)?

Os dias em que realiza os trabalhos via teletrabalho, deverão ser lançados como 378. Se forem presencialmente, o código é o 000. Devem ser lançados conforme o revezamento. Quanto ao transporte, a diferença é paga quando ultrapassa os 6% do salário destinado ao pagamento de transporte.


7.12. Os Diretores de Escolas da Diretoria Sul 1, estão encaminhando semanalmente um relatório de todas as atividades realizadas em teletrabalho durante a semana. Com isto estou documentada para justificar o pagamento dos Diretores, pois o livro ponto não está assinado, apenas consta o decreto de teletrabalho. Entendo que o relatório semanal, me dá uma garantia de que ordenei pagamento segundo relatório semanal de atividades realizadas. Como os Diretores deverão proceder em relação ao registro de presença no livro ponto dos Professores, Professores mediadores, professores das salas de leitura, professores de Educação Especial Professores Coordenadores e Professores da Escola da Família?

Aguardamos orientações sobre consulta do registro de ponto. Nesse momento, o registro das atividades realizadas em teletrabalho são a garantia para a ordenação de pagamento.


7.13. Quando um GOE /AOE necessita ir até a escola para pegar documentos para dar continuidade as tarefas que estão sendo executadas em teletrabalho, que muitas vezes ficou o tempo suficiente para apanhar esta documentação assinou o ponto durante a permanência na escola, como registrar esta ocorrência no Livro do Ponto se permaneceu por tempo inferior a 6 horas? Neste caso será lançado o código 09B, ou não? Situação idêntica encontramos nas Diretorias com docentes designados e em teletrabalho?

Se o servidor apenas passou para pegar documento pode ser mantido o código de teletrabalho, 378.

 

8.Licenças


8.1. Tendo em vista o decreto que suspende as perícias médicas por 30 dias, qual código deve ser lançado nesse período ?

O período solicitado deverá ser considerado como licença para tratamento de saúde, enquanto as perícias médicas permanecerem suspensas.


8.2. Como o Artigo 2o - do decreto no 64.864 de 16/03/2020 dispõe que os Dirigentes deverão determinar