COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Edital de Abertura do Processo de Progressão 2016 - do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do disposto nos artigos 5º ao 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente a 2016, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
2. Esta progressão se destina aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções-atividade, das Classes abaixo relacionadas.
2.1. Nível elementar:
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
2.2. Nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional.
2.3. Nível Universitário:
a) Analista Administrativo;
b) Executivo Público.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS
1. São requisitos para participar do processo de progressão:
1.1. Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função- -atividade das classes a que se refere o Capítulo I deste Edital;
1.2. Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que antecedem os anos de referência do Processo de Progressão;
1.3. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2016, ano de referência do processo.
1.4. A relação de servidores aptos a participar do processo de progressão corresponde à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação dos resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.
1.5. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.
1.6. Para os servidores que obtiveram a última Progressão, o cômputo do interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.
2. Serão considerados como efetivo exercício, os afastamentos listados no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com nova redação dada pelo artigo 7°, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 1.250/2014, conforme segue:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;
b) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008;
c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/1968;d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
f) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;
g) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
h) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
i) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989; j) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;
k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;
l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14/04/2008.
4. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 2 deste Capítulo DESCONTARÃO da contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.
5. O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos Capítulos I e II deste Edital, não poderá participar do respectivo processo.
CAPÍTULO III – DA PROGRESSÃO
1. A progressão far-se-á por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, até o limite de 20% (vinte por cento) do contingente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe: nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências previstas no Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014.
3. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários a partir de 01/11/2016; 4. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão estarão disponíveis no sistema Portalnet, através do ícone progressão QSE.
CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
1. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.
2. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, conforme o disposto no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 60.545, de 18/06/2014, para fins de progressão.
3. A relação dos eventos, os critérios de validade, as formas de comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
4. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 13-12-2021 (horário de Brasília).
5. Os eventos de que trata o item 1 deste Capítulo poderão ser considerados desde que:
a) concluídos no prazo máximo de 2 (dois) anos retroativos da data base de referência do processo deste Edital (31-10-2016);
b) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;
c) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
d) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;
e) a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.
6. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no item 4 deste Capítulo, na seguinte conformidade:
a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou Diretorias de Ensino, no Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino;
b) servidores classificados e em exercício nos Órgãos Centrais, no Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal do próprio CEE.
7. Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:
a) o órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no item 6, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere com o original”;
b) os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento;
c) obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
8. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação e a validação dos cursos/eventos, para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual.
9. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima, bem como analisar os recursos interpostos pelos servidores.
10.Não serão validados:
a) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;
b) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido;
c) os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no item 6 do Capítulo IV.
11. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.
ITEM |
EVENTO |
REGRAS |
COMPROVAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
PONTOS |
TOTAL DE EVENTOS |
LIMITE DE PONTOS |
1 |
Pós-graduação stricto ou lato sensu. |
A Especialização “lato sensu” deverá ter carga horária mínima de 360 horas. |
Para os cursos de “stricto sensu” apresentar diploma devidamente reconhecido pelo MEC; para os demais apresentar certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior ou por entidade especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional pelo MEC. |
EVENTO |
5 |
1 |
5 |
2 |
Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) |
Cursos que não foram exigidos para o ingresso do servidor. |
Apresentar diploma do curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC |
EVENTO |
4 |
1 |
4 |
3 |
Sequencial de Formação Específica |
Oferecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. |
Apresentação do certificado de conclusão do curso ou atestado de conclusão de curso ou protocolo de solicitação do certificado, acompanhado histórico escolar. |
EVENTO |
4 |
1 |
4 |
4 |
Prêmios |
O objeto da premiação deve ter relação com as funções exercidas pelo servidor e realizada por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento. |
Apresentação do título de premiação ou outro documento irrefutável que comprove a premiação. |
EVENTO |
3 |
2 |
6 |
5 |
Publicações |
Publicações de artigos e resenhas em livros, revistas acadêmicas, desde que contem com ISBN/ISSN. |
Apresentação da publicação original |
EVENTO |
3 |
2 |
6 |
6 |
Ministrar cursos de capacitação e palestras no âmbito da Administração Direta e Autárquica, desde que sem contraprestação pecuniária |
Cursos, palestras e outras atividades ministradas, deverão integrar programas de formação desenvolvidos pelo Estado e não poderá haver contraprestação pecuniária. |