PROGRESSÃO DO QSE 2016

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Edital de Abertura do Processo de Progressão 2016 - do Quadro da Secretaria da Educação – QSE

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do disposto nos artigos 5º ao 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente a 2016, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.

2. Esta progressão se destina aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções-atividade, das Classes abaixo relacionadas.

2.1. Nível elementar:

a) Auxiliar de Serviços Gerais.

2.2. Nível intermediário:

a) Oficial Administrativo;

b) Oficial Operacional.

2.3. Nível Universitário:

a) Analista Administrativo;

b) Executivo Público.

3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS

1. São requisitos para participar do processo de progressão:

1.1. Ser titular de cargo efetivo ou ocupante de função- -atividade das classes a que se refere o Capítulo I deste Edital;

1.2. Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que antecedem os anos de referência do Processo de Progressão;

1.3. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2016, ano de referência do processo.

1.4. A relação de servidores aptos a participar do processo de progressão corresponde à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação dos resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.

1.5. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.

1.6. Para os servidores que obtiveram a última Progressão, o cômputo do interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.

2. Serão considerados como efetivo exercício, os afastamentos listados no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com nova redação dada pelo artigo 7°, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 1.250/2014, conforme segue:

a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;

b) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008;

c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/1968;d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;

e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

f) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;

g) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

h) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

i) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989; j) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;

k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano;

l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14/04/2008.

4. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 2 deste Capítulo DESCONTARÃO da contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.

5. O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos Capítulos I e II deste Edital, não poderá participar do respectivo processo.

CAPÍTULO III – DA PROGRESSÃO

1. A progressão far-se-á por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, até o limite de 20% (vinte por cento) do contingente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe: nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.

2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor, desde que atendidas as exigências previstas no Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014.

3. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários a partir de 01/11/2016; 4. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão estarão disponíveis no sistema Portalnet, através do ícone progressão QSE.

CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL

1. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.

2. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, conforme o disposto no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 60.545, de 18/06/2014, para fins de progressão.

3. A relação dos eventos, os critérios de validade, as formas de comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

4. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 13-12-2021 (horário de Brasília).

5. Os eventos de que trata o item 1 deste Capítulo poderão ser considerados desde que:

a) concluídos no prazo máximo de 2 (dois) anos retroativos da data base de referência do processo deste Edital (31-10-2016);

b) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;

c) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;

d) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações;

e) a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.

6. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no item 4 deste Capítulo, na seguinte conformidade:

a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou Diretorias de Ensino, no Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino;

b) servidores classificados e em exercício nos Órgãos Centrais, no Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal do próprio CEE.

7. Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:

a) o órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no item 6, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere com o original”;

b) os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento;

c) obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.

8. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação e a validação dos cursos/eventos, para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual.

9. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima, bem como analisar os recursos interpostos pelos servidores.

10.Não serão validados:

a) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital;

b) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido;

c) os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no item 6 do Capítulo IV.

11. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.

 

Sobre


Logo Afuse

AFUSE
Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo

Endereço da Afuse
Rua Dr. Tirso Martins, 321 – Vila Mariana – São Paulo
CEP: 04120-050

E-mail para contato
afuse@afuse.org.br

 

ITEM

EVENTO

REGRAS

COMPROVAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

PONTOS

TOTAL DE EVENTOS

LIMITE DE PONTOS

1

Pós-graduação stricto ou lato sensu.

A Especialização “lato sensu” deverá ter carga horária mínima de 360 horas.

Para os cursos de “stricto sensu” apresentar diploma devidamente reconhecido pelo MEC; para os demais apresentar certificado de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior ou por entidade especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional pelo MEC.

 

 

 

 

 

 

 

EVENTO

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

5

2

Graduação (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo)

Cursos que não foram exigidos para o ingresso do servidor.

Apresentar diploma do curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC

 

EVENTO

 

4

 

1

 

4

3

Sequencial de Formação Específica

Oferecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC.

Apresentação do certificado de conclusão do curso ou atestado de conclusão de curso ou protocolo de solicitação do certificado, acompanhado histórico escolar.

 

 

 

EVENTO

 

 

 

4

 

 

 

1

 

 

 

4

4

Prêmios

O objeto da premiação deve ter relação com as funções exercidas pelo servidor e realizada por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento.

Apresentação do título de premiação ou outro documento irrefutável que comprove a premiação.

 

 

 

 

 

 

 

 

EVENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

6

5

Publicações

Publicações de artigos e resenhas em livros, revistas acadêmicas, desde que contem com ISBN/ISSN.

Apresentação da publicação original

 

 

 

 

EVENTO

 

 

 

 

3

 

 

 

 

2

 

 

 

 

6

6

Ministrar cursos de capacitação e palestras no âmbito da Administração Direta e Autárquica, desde que sem contraprestação pecuniária

Cursos, palestras e outras atividades ministradas, deverão integrar programas de formação desenvolvidos pelo Estado e não poderá haver contraprestação pecuniária.