D.O:11/09/2013 EXECUTIVO SEÇÃO I PÁG;80 a 88
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado Edital de Abertura /2013 Progressão Referente ao Ano de 2009
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de 2009, de que trata a Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação - QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Especial de Progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.
1.2. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
1.3. O Processo Especial de Progressão compreenderá a Avaliação de Desempenho Individual – ADI, instituída pelo Decreto 57.780, de 10-02-2012 e o Inventário de Desenvolvimento Individual, para fins de pontuação adicional, conforme no item 5 deste edital.
1.4. Poderão ser beneficiados, com a progressão, até 20% do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes
de função-atividade, existentes no âmbito desta Secretaria da Educação, em cada classe, observado o contingente na data base de 31-12-2008.
2. DAS CLASSES
2.1. Esta progressão se destina aos servidores, abrangidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes de função-atividade, das classes abaixo relacionadas, em exercício nesta Secretaria, observado seu quadro de ativos em 31-10-2009:
2.1.1. Nível elementar:
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
2.1.2. Nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional;
2.1.3. Nível Universitário:
a) Analista Administrativo;
b) Executivo Público.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para participar do processo de Progressão de que trata este edital o servidor deverá:
3.1.1. Ter obtido resultado positivo maior ou igual a 70% na Avaliação de Desenvolvimento Individual instituída pelo Decreto 57.780, de 10-02-2012, efetuada em 2012, referente ao ciclo de desempenho de 01/01 a 31-12-2011.
3.2. Contar, em 30-09-2008, com tempo de efetivo exercício superior a 3 (três) anos no mesmo cargo ou função-atividade.
4. CRITÉRIOS DE CONTAGEM DE TEMPO
4.1. O interstício será computado:
a) para os servidores que ingressaram no serviço público após o advento da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, a partir do cumprimento do Estágio Probatório, e
b) para os demais servidores a partir da vigência da última promoção ou progressão.
4.2. O tempo de efetivo exercício, referente ao processo de progressão regido por este Edital, será apurado até 30-09-2008.
4.3. A contagem de tempo NÃO será interrompida quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, nas seguintes condições:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;
b) designado para função retribuída mediante gratificação “Pró-labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008;
c) designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968;
d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261, de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261, de 28-10-1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei 500, de 13-11-1974;
g) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
h) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989;
i) afastado nos termos da Lei Complementar 367, de 14-12-1984, alterada pela Lei Complementar 1.054, de 7 de
julho de 2008;
j) em licença para tratamento de saúde, no limite de 45(quarenta e cinco) dias por ano; e
k) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14-04-2008;
4.3.1. Os afastamentos não previstos no item 4.3 deste item interromperão a contagem de tempo, devendo reiniciar a contagem do interstício a partir do retorno do servidor ao exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante.
4.4. O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos itens 3 e 4 deste edital, não poderá participar do respectivo processo.
4.5. Para fins de apuração do tempo de efetivo exercício, contado até 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão, serão utilizados os critérios de contagem de tempo para concessão do adicional por tempo de serviço.
5. DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
5.1. O Inventário de Desenvolvimento Individual é um instrumento que listará os eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular a qualificação profissional através do investimento em educação continuada.
5.1.1. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, de que trata o Decreto 57.780, de 10-02-2012, para fins de progressão, até o valor máximo de 30 (trinta) pontos.
5.2. A Documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS, acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no item 5.8.1, na seguinte conformidade:
a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou Diretorias de Ensino, no Centro de Recursos Humanos;
b) servidores classificados em exercício nos Órgãos Centrais, no Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da Educação, na Seção de Pessoal da Divisão de Administração.
5.2.1. Os cursos/eventos descritos nos subitens X ao XVIII do item 5.4, só serão validados caso concluídos no período máximo de 2 (dois) anos, retroativos à data da publicação deste edital;
5.2.2. O cursos previstos no subitens I a IX, poderão compor o Inventário de Desenvolvimento individual, desde que a titulação não tenha se constituído em exigência para ingresso no cargo ou função-atividade, do qual o servidor é titular ou ocupante;
5.2.3. Os cursos/eventos listados nos subitens XIV e XV do item 5.4 deste Edital, somente serão validados nos casos que forem relevantes para o desempenho profissional do servidor.
5.3. Não serão validados:
5.3.1. Os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste edital.
5.3.2. Os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido.
5.3.3. Os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto no item 5.2.
5.4. Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:
5.4.1. *Limite (coluna) - refere-se ao número máximo de cursos/eventos que poderão ser considerados para um mesmo processo de progressão.
5.4.2. **Publicações (item XVIII) – poderão ser consideradas, somente, publicações em revistas com registro de ISBN. A publicação deverá tratar de tema relacionado ao trabalho do servidor. Não poderão ser aceitos resumos ou em publicações periódicas.
5.4.3. O órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou títulos, previsto no item 5.2, deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere com o original”.
5.5. Os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos obtidos no Inventário de Desenvolvimento.
5.6. Obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim.
5.7. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 5.2, o acompanhamento do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação, a validação dos cursos/eventos para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento Individual, respeitados os seguintes parâmetros:
a) relacionados com as atividades desempenhadas pelo servidor;
b) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
c) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de publicações.
d) averiguar se os cursos/eventos apresentados foram concluídos dentro do prazo estabelecido;
e) receber e protocolar as DUAS VIAS, uma para análise e validação e a outra será restituída ao servidor.
f) emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não forem considerados válidos nos termos acima.
g) analisar os recursos interpostos pelos servidores.
5.8. A documentação de que trata o item 5, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia 24-09-2013, horário de Brasília.
5.9. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final corresponde à pontuação da Avaliação de Desempenho Individual, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver, em ordem decrescente de pontuação.
6.1.1. Em caso de empate de pontuação terá preferência à classificação sucessivamente, o candidato:
a) Com maior tempo de efetivo exercício no Padrão da classe;
b) Com maior tempo de efetivo exercício na classe;
c) Com maior tempo de serviço público estadual;
d) Com maior idade.
6.2. Para fins de desempate na classificação, a apuração do tempo de efetivo exercício, contado até 31-12-2008, deverá
utilizar os mesmos critérios da concessão do adicional por tempo de serviço.
6.3. A lista de classificação será publicada, por classe, no Diário Oficial do Estado, por ato especifico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6.4. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão, poderá participar do processo subsequente, desde que atenda aos requisitos legais.
7. DOS RECURSOS
7.1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão e da lista de classificação, caberá recurso uma única vez, que deverá ser protocolado junto ao órgão de que trata o item 5.2, deste edital, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação de cada ato.
7.2. O recurso deverá ser protocolado no órgão responsável, devidamente fundamentado, observado o prazo constante do item 7.1.
7.3. A decisão dos recursos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
7.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 7.1 ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita no subitem 7.2. ou sem a devida fundamentação legal e quando for o caso, documentos comprobatórios.
8. DA PROGRESSÃO
8.1. A progressão far-se-á por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, até o limite de 20% do contingente de servidores classificados de cada classe abrangida pela L.C. 1.080/2008, existente na Secretaria da Educação, de acordo com o quadro demonstrativo que faz parte integrante deste Edital.
8.2. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários, a partir de 01-11-2009.
8.3. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão serão emitidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
9. CONTINGENTE DE SERVIDORES
9.1. Quadro demonstrativo do contingente existente em 31-12-2008 e total a progredir
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de progressão alegando desconhecimento.
10.2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada, acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
10.3. Em caso de dúvidas entrar em contato com o órgão responsável previsto subitem 5.2, do item 5, do presente edital.
10.4. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.