Prorrogação de certificação de GOE

São Paulo, sábado, 29 de julho de 2017 - Executivo I – Pág. 1 - DECRETO Nº 62.729, DE 28 DE JULHO DE 2017

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual Parágrafo único como § 1º:

 

“§ 2º - O prazo a que alude o “caput” deste artigo poderá, em caso excepcional, ser prorrogado pelo Governador mediante a apresentação de justificativa fundamentada do Secretário da Educação.”.

 

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2017.

 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

 

GERALDO ALCKMIN

 

José Renato Nalini

 

Secretário da Educação

 

Samuel Moreira da Silva Junior

 

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Saulo de Castro Abreu Filho

 

Secretário de Governo

 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.

 

 

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 28-7- 2017

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I – Pág. 4
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 28-7- 2017
No processo SE-414- 17 (SG-571.104- 17), sobre prorrogação de prazo de validade do
certificado ocupacional de Gerente de Organização Escolar – GOE: “À vista dos elementos de
instrução do processo, da manifestação do Titular da Pasta da Educação, do pronunciamento
do Secretário de Planejamento e Gestão e diante dos disposto no § 2º do art. 13 do Dec.
57.462-2011, acrescentado pelo Dec. 62.729-2017, prorrogo o prazo de validade do certificado
ocupacional do Gerente de Organização Escolar – GOE, da Secretaria da Educação, pelo
período de 1 ano, contado a partir da homologação do respectivo processo de certificação,
exclusivamente para os servidores certificados pelo processo CGOE/2012, obedecidos os
preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”