RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

 

RESTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Não caia nessa fraude!

 

 

A AFUE vem recebendo inúmeros telefonemas de associados questionando a viabilidade de recebimento de 5% referente à restituição previdenciária. Sendo assim, alertamos para o fato de que tal procedimento é indevido e que O SINDICATO TEM UMA AÇÃO COLETIVA NA JUSTIÇA VISANDO ESTE BENEFÍCIO.

Acompanhe abaixo as instruções do departamento jurídico e, caso você tenha sido orientado de maneira contrária, TOME CUIDADO.

 

 

1 - Este sindicato enviou relato do servidor acima mencionado onde consta que os servidores das escolas receberam informação de que seria possível restituir contribuições previdenciárias, estas fundadas em suposta inconstitucionalidade da Lei Complementar 943/2003.

2 – Os servidores, em tese, deveriam acessar o site da Receita Federal, fazer o download do programa e efetivamente viabilizar o pedido de restituição da suposta contribuição previdenciária indevida.

3 – Ocorre que, até o presente momento, não há qualquer fundamento legal capaz de considerar as contribuições previdenciárias dos respectivos anos de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007 ilegais.

4 - A “orientação” que consta do documento não é uma diretriz oficial da Receita Federal e, para que possa existir a restituição, parte da premissa que o desconto dos 5% relativo ao IPESP é indevido. Ocorre que ele não é indevido e, por isso, ao seguir as orientações daquele documento o funcionário prestará declaração inverídica à Receita Federal, obtendo eventual restituição de Imposto de Renda já pago que não é devida.

5 – Por estas razões, desaconselhamos a realização de tal procedimento, sob pena da prática de fraude.