SENADO ACABA DE VEZ COM A NOSSA APOSENTADORIA

Trabalhadores/as pagarão a conta do ajuste fiscal!

Ontem (22) o Senado aprovou em segundo turno, pelo placar de 60 votos a 19, o texto base da reforma da Previdência. E está previsto para hoje a votação de dois destaques da oposição, concluindo assim a tramitação da PEC 6/2019.

A presente reforma da Previdência é a mais ampla já realizada desde 1988. E seu impacto terá enorme repercussão na vida de milhares de brasileiros e na economia do país. Ao contrário do que o governo tem anunciado, a reforma não trará avanços, mas sim retrocessos à população e aos entes federados (com a redução de receitas decorrentes do rebaixamento das aposentadorias e pensões).

As principais mudanças na legislação previdenciária referem-se ao rebaixamento dos valores das aposentadorias e pensões e ao aumento do tempo de contribuição. Até então, todos os segurados do INSS podiam ingressar com pedido de aposentadoria a partir do 15º ano contributivo. E a aposentadoria era equivalente a 70% dos maiores salários de contribuição. Com a reforma, apenas as mulheres do INSS manterão o direito à aposentadoria aos 15 anos de contribuição, porém os proventos serão equivalentes a 60% de todo o período contributivo. Os homens terão que trabalhar mais 5 anos (20 anos de contribuição) para terem direito também a 60% de toda a média contributiva (isso significa perda tripla de direitos: mais tempo de trabalho e menor percentual de provento recebido com redução também no cálculo da aposentadoria – ao invés de considerar 80% das maiores contribuições valerá o período integral dos salários contributivos). Para alcançar 100% da média de proventos (à luz da nova regra da PEC 6/2019), a mulher segurada do RGPS/INSS terá que contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos.

SERVIÇO PÚBLICO

Para os servidores públicos civis federais – LEMBRANDO QUE OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, COM EXCEÇÃO DAS NOVAS ALÍQUOTAS, NÃO FAZEM PARTE DA PEC 6/2019, MAS SIM DA PEC 133/2019, em tramitação também no Senado –, o tempo mínimo para acessar a aposentadoria será de 25 anos, inclusive para o magistério (homens e mulheres). A regra dos proventos é idêntica à dos filiados ao RGPS/INSS, devendo as aposentadorias serem calculadas com base em 100% dos salários de contribuição. O valor dos proventos, por sua vez, equivalerá a 60% do total da média contributiva, a partir do 20º ano de contribuição. Para alcançar 100% dos proventos já rebaixados pela PEC 6/2019, os futuros servidores da União (homens e mulheres) terão que contribuir por 40 anos

A PEC 133/2019 prevê estender as mesmas regras para os servidores de Estados, DF e Municípios, mantendo fora das reformas as forças armadas e as corporações militares.

NOVAS ALÍQUOTAS VÁLIDAS PARA TODOS OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA (INCLUSIVE ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

A partir do quarto mês de vigência da reforma, as alíquotas para todos os servidores públicos filiados a regimes próprios de Previdência (União, Estados, DF e Municípios) serão de 14%, podendo, posteriormente, os entes federados aprovarem alíquotas progressivas de acordo com o seguinte escalonamento (a regra também e válida para os segurados do RGPS/INSS):

  1. Até um salário mínimo: 7,5%

  2. Acima de um salário mínimo e R$ 2.000,00: 9%

  3. De R$ 2.000,01 até R$ 3.000,00: 12%

  4. De R$ 3.000,01 até R$ 5.839,45: 14%

  5. De R$ 5.839,45 até R$ 10.000,00: 14,5%

  6. De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00: 16,5%

  7. De R$ 20.000,01 até R$ 39.000,00: 19%

  8. Acima de R$ 39.000,01: 22%


PRINCIPAIS ALTERAÇÕES FEITAS NO SENADO

De maneira geral, o Senado fez quatro alterações de mérito no texto aprovado na Câmara, além de várias outras mudanças de redação.

1) Pensão por morte: mantém a regra básica de 1 salário mínimo no texto constitucional.

2) Benefício de Prestação Continuada (BPC): saiu da reforma, ficando mantido o regramento atual.

3) Abono salarial: também se mantêm as atuais regras, devendo o benefício ser concedido a quem receber até 2 salários mínimo no ano anterior (matéria de cunho trabalhista e não previdenciário).

4) Vantagens pessoais de servidores públicos: ficam mantidas para o cálculo da média dos proventos de aposentadoria.


ALGUMAS CONSEQUÊNCIAS GRAVES DA REFORMA

Reduz direitos dos trabalhadores e da sociedade em geral (aumenta a idade, o tempo de contribuição e as alíquotas previdenciárias, reduz a base de cálculo e os valores das aposentadorias e pensões).

Fomenta a privatização da Previdência Pública através da obrigatoriedade de regimes de previdência complementar (de capital aberto) nas três esferas administrativas num período máximo de 2 (dois) anos e mantém a possiblidade de implementação do regime de capitalização no caso de nova PEC.

Mantém privilégios e distorções (militares das forças armadas, polícias e bombeiros militares dos estados estão fora da reforma; atuais políticos terão regras benevolentes em comparação à maioria da população; aposentadorias acima do teto manterão valores exorbitantes; sonegadores continuam ilesos: dívidas não serão cobradas e isenções permanecerão para os grandes empresários e o agronegócio!

Desconstitucionaliza a maior parte dos direitos previdenciários (com exceção da idade mínima, todas as demais regras passarão para a esfera infraconstitucional, ou seja, poderão ser alteradas através de leis, inclusive nos Estados, DF e Municípios que possuem regimes próprios).

Fratura a Seguridade Social para justificar o “déficit previdenciário” (a reforma segrega contabilmente os orçamentos da seguridade: saúde, previdência e assistência, isolando cada uma das políticas e suas receitas/despesas.

Promove a quebra de isonomia no serviço público (caso a PEC 133/2019 não seja aprovada, cada ente federado poderá estabelecer critérios próprios).

Impõe CONFISCO aos servidores públicos federais através de alíquotas extraordinárias que poderão ser cobradas por até 20 anos. E o mesmo poderá ocorrer nos demais regimes próprios.

Proíbe a criação de novos regimes próprios e estimula a migração dos atuais para o INSS.

Promove perda de receita nos municípios de menor porte (famílias e entes públicos sofrerão sérias consequências com o rebaixamento dos benefícios previdenciários e assistenciais).

O Governo e o Congresso se recusam a corrigir distorções históricas que poderiam alavancar a receita de impostos, seja mantendo isentas as grandes fortunas e os lucros e dividendos das pessoas físicas (sendo que, em 2018, cerca de 19 mil contribuintes declararam à Receita Federal renda mensal acima de R$ 320 mil, na forma de lucros e dividendos não tributáveis, renda essa com potencial de arrecadação de 1,2 trilhão de reais em 10 anos), seja não revogando as desonerações de impostos às grandes empresas, com destaque para os benefícios concedidos às petrolíferas estrangeiras que atuam na região do Pré-sal, que receberam isenções na ordem de R$ 1 trilhão nos próximos 10 anos.