AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

Nos termos da Lei nº 7.524/91 (atualizada até a Lei nº 16.847/18), será concedido mensalmente aos funcionários e servidores o auxílio alimentação, em função dos dias efetivamente trabalhados. Não fará jus ao auxílio alimentação o funcionário que possuir qualquer tipo de falta ou afastamentos, mesmo os considerados de efetivo exercício.

 

Da mesma forma, de acordo com o Decreto nº 5079/2005, não fará jus ao auxílio alimentação o servidor cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – FESPs (para o período de 1º de janeiro a 31-12/2022 o valor é de R$ 31,97 – Comunicado DICAR nº 89, de 18 de dezembro de 2021), considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento, ou seja, de R$ 4.699,59 (quatro mil seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos).

 

De acordo com o Decreto nº 63.139 de 04 de janeiro de 2018 o valor do Auxílio Alimentação é de R$ 12,00 (doze) reais.

 

COMO CALCULAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:

 

Para conferir o valor que o funcionário ou servidor deve receber no quinto dia útil do mês vigente devemos utilizar a contagem dos dias úteis do mês de frequência o qual é contado nos três meses anteriores, e como ausências consideramos férias, abonadas, qualquer tipo de falta e recesso escolar e outros, ou seja, qualquer ausência em dia útil de três meses anteriores ao recebimento.

 

Exemplo:

Fulano de Tal, funcionário público recebeu o holerite referente a dezembro/2021 no 5º dia útil de janeiro/2022 constando 18 tickets de auxílio alimentação.

 

Verificada frequência do mês de outubro de 2021 verifica-se duas ausências, uma falta médica e uma falta justificada.

 

OUTUBRO/2021

 

dom seg ter qua qui sex sab

01 02 03 04 05 06 07

08 09 10 11 12 13 14

15 16 17 18 19 20 21

22 23 24 25 26 27 28

29 30 31

 

Obs.: 12 a 13 feriado e ponte (não é dia útil)

Em outubro contando dias úteis temos 20 dias, no entanto, Fulano deu uma falta médica e uma justificada, portanto, somou duas ausências. Logo, 20 dias úteis e 2 ausências de outubro resultou em 18 tickets que serão pagos em Janeiro/2022.

 

Quando por alguma falha o funcionário deixar de receber o auxílio alimentação, tendo direito a ele, há a possibilidade de requisitá-lo através de documento elaborado pela secretaria da escola ou setor de recursos humanos da diretoria de ensino.