ASSÉDIO SEXUAL

 

A Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal o artigo 216 A, criminalizando o assédio sexual nas relações de trabalho e de ascendência. Ela define a prática do Assédio como “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, e fixa pena de detenção de um a dois anos para o assediador. Portanto, atualmente o assédio sexual é considerado crime quando praticado nas relações de trabalho e de ascendência.

Este é um crime é de ação penal privada. Isso significa que basta que a vítima procure um advogado e que esse dê início à ação penal, que ocorre mediante queixa. No caso em que a vítima não possua elementos suficientes para que seu advogado providencie a queixa, deverá ser realizado previamente o inquérito policial, o qual dependerá da comunicação do fato e autorização da vítima ou de seu representante legal para que o Delegado de Polícia possa investigar. Deve-se destacar que no caso de miséria da vítima ou de seus responsáveis, o crime passa a ser de ação penal pública condicionada à representação. Nesse caso, o Ministério Público (Promotor de Justiça) será o autor da ação pena, agindo em nome da vítima. Para tanto, depende de prévia representação (comunicação do fato e autorização para propor a ação) e prova da miserabilidade.

 

Os servidores do governo do Estado de São Paulo têm uma nova ferramenta para denunciar o assédio sexual. O portal www.trabalhosemassediosexual.sp.gov.br foi lançado pela Corregedoria Geral da Administração, no Dia Internacional da Mulher (8 de março), e integra as ações da campanha “Trabalho sem Assédio Sexual”, as denúncias poderão ser propostas pessoalmente no end. Rua Voluntários da Pátria n.596, Santana, São Paulo – SP, por telefone 11 2089-8250 e por e-mail: denunciaassediosexual@sp.gov.br. O site também disponibiliza um link com formulário próprio a ser preenchido diretamente no site http://www.trabalhosemassediosexual.sp.gov.br/Home/Denuncie .