O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUAL
Secretário de Escola - Cabe a responsabilidade de desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar.
Assistente de Administração Escolar – desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo de acordo com as necessidades da unidade escolar
Agente de Organização Escolar – Cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
Agente de Serviços Escolares – Cabe a executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios; executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar; auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral; executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Auxiliar de Serviços Gerais (Nível Elementar) - Executar atividades de serviços gerais e/ou fiscalizar essas atividades, realizadas por terceiros nas suas áreas de atuação.
Oficial Administrativo (Nível Secundário) - Realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação.
Analista Administrativo (Nível Superior) – Realizar atividades especializadas nos setores de administração geral nas diversas áreas de atuação.