O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUAL
O departamento jurídico atua com o propósito de atender os objetivos da Afuse, adotando uma postura de empreender atividades voltadas à valorização da categoria, funcionando como um meio de avançarmos nas conquistas do dia-a-dia.
O Departamento Jurídico não substitui a entidade, seus diretores, representantes sindicais de base e militância. Assim, não corresponde a uma resposta para todos os problemas da categoria.
O papel do Jurídico é agregar ao Sindicato garantindo uma retaguarda às lutas empreendidas pelos trabalhadores e levadas a efeito com a força do Sindicato, desempenhando, assim, sua função constitucional na defesa dos direitos e interesses coletivos/individuais da categoria.
O Administrador Público obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que estão previstos no artigo 39 da Constituição Federal. Assim, o Secretário da Educação e o Governador, por exemplo, somente podem fazer aquilo que está na lei, diferentemente do administrador de uma empresa privada, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
Esta diferença é fundamental para que as pessoas compreendam as limitações para se avançar em certas conquistas e reivindicações, principalmente, por exemplo, na questão dos salários, ou seja, se não há lei prevendo aumento mensal, primeiro ela deve ser criada.
A AFUSE batalha a todo o tempo para obter os
O servidor que pretende pleitear qualquer direito ou benefício, deve antes fazer um requerimento administrativo e esperar a resposta para, se for o caso, ajuizar uma ação, pois se deve esgotar a via administrativa antes de recorrer à Justiça.
Por isso, para programar e agilizar a atuação da Afuse nas regiões, procure o diretor do sindicato que terá sempre em mãos modelos de requerimentos, tais como os que fazemos na sede do sindicato, para assim agilizar o atendimento e os processos.
Importante lembrar que, de acordo com o artigo 114 da Constituição Estadual, a resposta para requerimentos administrativos deverá acontecer em 10 (dez) dias úteis. Caso não seja feita, a cópia protocolada poderá ser usada na justiça para demonstrar a falta de interesse da administração.