COMO ATUA O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA AFUSE?

 

O departamento jurídico atua com o propósito de atender os objetivos da Afuse, adotando uma postura de empreender atividades voltadas à valorização da categoria, funcionando como um meio de avançarmos nas conquistas do dia-a-dia.

O Departamento Jurídico não substitui a entidade, seus diretores, representantes sindicais de base e militância. Assim, não corresponde a uma resposta para todos os problemas da categoria.

O papel do Jurídico é agregar ao Sindicato garantindo uma retaguarda às lutas empreendidas pelos trabalhadores e levadas a efeito com a força do Sindicato, desempenhando, assim, sua função constitucional na defesa dos direitos e interesses coletivos/individuais da categoria.

 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE BRIGAR NA JUSTIÇA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E/OU COM A INICIATIVA PRIVADA?

 

O Administrador Público obedece aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que estão previstos no artigo 39 da Constituição Federal. Assim, o Secretário da Educação e o Governador, por exemplo, somente podem fazer aquilo que está na lei, diferentemente do administrador de uma empresa privada, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

Esta diferença é fundamental para que as pessoas compreendam as limitações para se avançar em certas conquistas e reivindicações, principalmente, por exemplo, na questão dos salários, ou seja, se não há lei prevendo aumento mensal, primeiro ela deve ser criada.

A AFUSE batalha a todo o tempo para obter os

 

PORQUE PRECISAMOS SEMPRE ESGOTAR PRIMEIRO A DISCUSSSÃO DE SEUS DIREITOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA?

 

O servidor que pretende pleitear qualquer direito ou benefício, deve antes fazer um requerimento administrativo e esperar a resposta para, se for o caso, ajuizar uma ação, pois se deve esgotar a via administrativa antes de recorrer à Justiça.

Por isso, para programar e agilizar a atuação da Afuse nas regiões, procure o diretor do sindicato que terá sempre em mãos modelos de requerimentos, tais como os que fazemos na sede do sindicato, para assim agilizar o atendimento e os processos.

Importante lembrar que, de acordo com o artigo 114 da Constituição Estadual, a resposta para requerimentos administrativos deverá acontecer em 10 (dez) dias úteis. Caso não seja feita, a cópia protocolada poderá ser usada na justiça para demonstrar a falta de interesse da administração.