PORQUE A AFUSE PRIORIZA SEMPRE AS AÇÕES JUDICIAIS COLETIVAS?

Diante de todas as experiências adquiridas ao longo dos anos, percebe-se que há situações que abrangem o interesse da coletividade, ou seja, de todos os servidores. Isto porque o Governo, agindo em detrimento de um direito do servidor, acaba afetando toda a categoria, que fica à mercê da atuação desenfreada do Governo em ignorar os direitos de seus servidores.
Assim, a fim de conferir força e efetividade às reinvindicações dos trabalhadores, o Departamento Jurídico da Afuse preza pelo encaminhamento de situações como estas por meio de Ações Coletivas.
O artigo 8º, inciso III da CF confere aos Sindicatos a possibilidade de atuar na qualidade de substituto processual, representando todos os servidores que são prejudicados, e não somente um ou uma minoria.
Isso lhes assegura um instrumento processual eficaz na defesa dos associados.
Veja abaixo a lista das principais ações coletivas ajuizadas pela AFUSE, sendo que algumas delas já foram julgadas e outras aguardam julgamento, outras já estão na fase da execução final coletiva (elaboração de cálculos), outras já estão apostiladas, ou seja, lutamos para que seu direito seja assegurado de forma ampla, sem que tenha seja necessário ingressar com ação individualmente.
Os detalhes de cada uma destas ações coletivas são divulgados no site da AFUSE conforme sua tramitação.

1) Gatilhos Salariais. Ação vitoriosa em todas as instâncias, reconhecendo o direito dos associados da AFUSE. Busca-se, com esse processo, obter as diferenças referentes aos gatilhos salariais devidos aos servidores no período de julho a dezembro de 1987.

2) Indenização dos servidores e fixação de índice pela falta na revisão anual da remuneração. Ação movida contra o Governo, na qual a entidade requer o arbitramento (fixação de um índice) a título de indenização em razão da omissão do Governo em proceder à revisão anual no mês da data-base.

3) Gratificação de Informática para todos sem distinção de percentuais. Medida judicial que busca o pagamento da gratificação de informática aos servidores sem qualquer distinção de percentuais.

4) Gratificação de Suporte às Atividades Escolares (GSAE) aos inativos da categoria. Processo que objetiva a extensão da GSAE a todos os inativos (aposentados e pensionistas) da categoria, com o pagamento das parcelas vencidas (retroativos desde 2002) e vincendas.

5) Restituição da contribuição previdenciária (IPESP), que foi indevidamente descontada. Trata-se de ação que busca restituir a contribuição previdenciária de 6% que passou a ser descontada nos vencimentos dos servidores inativos e pensionistas durante a vigência da EC nº 20, de 16/12/1998, ou a partir da data da inatividade, se posterior até a vigência da EC nº 41/2003 - 31/12/2003.