COMO CONSULTAR SEU PROCESSO NO JURIDICO?

 

A consulta ao seu processo é muito fácil e pode ser feita de qualquer computador, notebook, tablete e celulares. Para consultar as ações coletivas da Afuse (que beneficiam todos os trabalhadores e trabalhadoras) basta entrar no site www.afuse.org.br, clicar no link “Ações Coletivas” e será mostrado todas as ações e seu andamento.

ABONO PERMANÊNCIA – Instrução Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH nº 02, de 29 de outubro de 2004.

 

O abono de permanência é a devolução mensal de no máximo o valor correspondente aos 11% descontados a título de contribuição previdenciária, a todos os servidores que, tendo cumprido as exigências para aposentadoria voluntária, qualquer que seja a regra escolhida (veja no capítulo: APOSENTADORIA), optarem por permanecer em atividade. Uma vez ratificado e publicado o processo de liquidação de tempo de serviço o servidor deverá requerer junto a sua unidade de trabalho o referido abono que será pago na proporcionalidade e de acordo com o preenchimento dos requisitos dispostos no § 6º da Lei Complementar nº 1.354/2020 (texto atualizado até a Lei Complementar nº 1.361/2021), vejamos:

1 - indevido para cargos com determinação de vacância ou que não exista a necessidade de servidores no serviço público;

2 - fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja baixa a necessidade de permanência no serviço público de servidores;
3 - fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja intermediária a necessidade de permanência no serviço público de servidores;
4 - fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja elevada a necessidade de permanência no serviço público de servidores;
5 - fixado em 100% (cem por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja máxima a necessidade de permanência no serviço público de servidores.

Lembrando que, o objetivo do Abono de Permanência é incentivar o servidor que implementou os requisitos necessários à aposentadoria, a permanecer na ativa, pelo menos até a aposentadoria compulsória (75 anos de idade).

O servidor permanece contribuindo para o regime próprio de previdência vinculado, cabendo ao Estado pagar-lhe o Abono de Permanência no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, a partir da data em que completou os requisitos necessários para a aposentadoria.

Para o recebimento do Abono de Permanência, o servidor deverá protocolar requerimento (em duas vias mediante carimbo e assinatura do funcionário que receber) junto à Unidade Escolar vinculado, pleiteando a concessão do abono e deverá fazer a renovação do pedido a cada novo ano, pois terá validade de 12 (doze) meses, correspondentes ao ano civil, e não gera direito adquirido ao servidor para os períodos subsequentes.

 

PERCENTUAL DO ABONO PERMANÊNCIA (ART. 28 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.354, DE 06 DE MARÇO DE 2020, Texto atualizado até a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021)

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Indevido para cargos sujeitos ao regime de extinção na vacância, bem como para cargos, classes ou carreiras em que não exista necessidade de retenção de servidores;

25%

Para cargos, classes ou carreiras em que seja baixa a necessidade de retenção de servidores

50%

Para cargos, classes ou carreiras em que seja intermediária a necessidade de retenção de servidores

75%

Para cargos, classes ou carreiras em que seja elevada a necessidade de retenção de servidores

100%

Para cargos, classes ou carreiras em que seja máxima a necessidade de retenção de servidores