15) Computo da Licença-Saúde e Falta Médica no Tempo de Contribuição. Ação com objetivo de incluir o tempo que o servidor esteve em licença-saúde e falta médica, como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

 

16) Mandado de segurança – licença-saúde. Mandado de Segurança Coletivo que busca a nulidade de ato administrativo que considera como faltas injustificadas e possibilita descontos nos vencimentos dos servidores dos dias correspondentes ao período de licença até que o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME – faça uma análise final.

 

17) Implementação em folha prevista em Lei complementar n.º 1.144/2001 e Decreto Executivo nº 58.648/2011. Ação que visa a implementação da promoção prevista em Lei Complementar n.º 1.144/2011 e Decreto Executivo n.º 58.648/2012 na folha de pagamento dos servidores do quadro de apoio escolar aprovados no concurso.

 

18) Corte do adicional de insalubridade. Ação Civil Coletiva ajuizada buscando, em síntese, a cessão dos cortes dos descontos que estavam sendo realizados nos holerites, em razão do Governo ter realizado o corte do pagamento do adicional de insalubridade e, em seguida, ter dado início à realização de diversos descontos nos pagamentos dos servidores.

 

 

MAS ATENÇÃO: Você só tem direito de usufruir os benefícios das ações acima, se for sócio da AFUSE

 

 

COMO EXERCER SEU AMPLO DIREITO DE DEFESA?

 

Todos nós temos direito de nos defender sobre qualquer acusação que pesa sobre nossos ombros. Tal direito é garantido na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV, ao dizer que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”, e também nos processos administrativos conforme consta no art. 22 da Lei 10.177/98.

Dessa forma, quando sentir-se prejudicado sobre qualquer forma de acusação, comentário, ato ou gesto que lhe prejudique, qualquer punição, por mais leve que seja, sem que lhe seja resguardado seu direito à ampla defesa, produção de provas, exerça seu direito de defesa e protocole na repartição em que trabalha um requerimento administrativo informando sobre o ocorrido e pedindo explicações ou providências sobre a situação.

Não se esqueça de mencionar que a resposta ao requerimento por você protocolado tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para ser respondido conforme artigo 114 da Constituição do Estado de São Paulo.