ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – QUINQUENIO

 

É o adicional (quinquênio) concedido a cada 05 anos (1825 dias) - de efetivo exercício contínuos ou não, e significa um aumento de 5% dos vencimentos por adicional concedido, calculado sobre o salário.

Alguns afastamentos são descontáveis para adicional, são eles: faltas justificadas, injustificadas, faltas médicas, licenças saúde, de pessoa da família, afastamentos nos termos dos artigos 202 (assuntos particulares) e 205 (funcionária casado com funcionário ou militar) da Lei nº 10.261/68 (Texto atualizado até a Lei Complementar nº 1.361/2021 de outubro de 2021)

O Governo calcula o adicional por tempo de serviço (quinquênio) com base no salário-base do servidor sem levar em conta os demais acréscimos. A AFUSE, após inúmeras vitórias conseguidas no Poder Judiciário, optou em ingressar com uma ação civil coletiva (em nome próprio representando todos os trabalhadores pedindo o recálculo do pagamento, ou seja, que o acréscimo de 5% (cinco por cento) seja feito com base nos vencimentos integrais, considerando o salário-base e demais gratificações recebidas pelo trabalhador.

 

ADICIONAL POR LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE

 

Conforme a Lei Complementar nº 687/92, e alterações posteriores que incluíram os inativos (Lei Complementar 1.109/2010 e Lei Complementar 1.114/2010), os integrantes do QAE (Quadro de Apoio Escolar) que estejam desempenhando suas atividades em localidade que apresente condições ambientais, geográficas, econômicas ou sociais vulneráveis e unidades escolares da rede estadual, conforme perfil tipológico baseado em um conjunto de identificadores de vulnerabilidade socioeconômica, fatores de risco ou dificuldade de acesso por meio de transporte coletivo, farão jus ao Adicional de Local de Exercício, que será calculado mediante aplicação dos coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, na seguinte conformidade: (i) 5,8 (cinco inteiros e oito décimos) para as escolas identificadas como de altíssima vulnerabilidade; (ii) 3,1 (três inteiros e um décimo) para as escolas identificadas como de alta vulnerabilidade; (iii) 2,4 (dois inteiros e quatro décimos) para as escolas identificadas como de média vulnerabilidade, sendo que os critérios para enquadramento nos níveis de vulnerabilidade serão estabelecidos mediante indicador de vulnerabilidade, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 66.805, de 02 de junho de 2022, observada a jornada de trabalho que estiver sujeito.

 

O adicional de local de exercício será computado no cálculo do 13º salário, férias, 1/3 férias e proventos de aposentadoria, e sobre o valor do adicional incidirão descontos previdenciários e assistência médica devidos.

 

O funcionário ou servidor perderá o direito ao ALE na hipótese de: licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção e licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.