RECESSO ESCOLAR – DECRETO 56.052/2010

 

Considerando a necessidade de se assegurar o funcionamento das escolas públicas estaduais nos dias úteis e para garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade escolar em geral, o Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público no período de recesso escolar de julho e no compreendido entre o Natal e o dia 1º de janeiro do ano subsequente.

O calendário escolar, elaborado pela equipe escolar e homologado pelo Dirigente Regional de Ensino, observará o disposto na LDBN e no decreto 56.052/2010 e deverá ter as seguintes previsões:

I - o início e o término do ano letivo;

II - os períodos de férias escolares;

III - o período de recesso escolar de 10 (dez) dias no mês de julho, a que farão jus os integrantes da classe de suporte pedagógico do Quadro do Magistério e os do Quadro de Apoio Escolar, em exercício na escola;

IV - o período compreendido entre o Natal e o 1º de janeiro do ano subsequente;

V - as demais atividades e eventos contemplados no projeto pedagógico da escola;

 

RECONSIDERAÇÃO

 

O pedido de reconsideração consiste em tentar reverter uma decisão administrativa desfavorável aos interesses do peticionante, sendo cabível quando surgirem argumentos supervenientes à época em que foi proferida a decisão recorrida (fatos novos que não existiam antes do julgamento do caso), os quais deverão ser reportados à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, que disporá do prazo de 30 dias para apreciá-lo e respondê-lo, salvo previsão legal específica que assinale outro prazo à Autoridade.

 

REMANEJAMENTO DOS EXCEDENTES

 

São excedentes os servidores do QAE e QSE que excederem ao módulo fixado para a Unidade Escolar, assim esses funcionários, no caso das escolas extintas ou desativadas serão transferidos:

I – a pedido, para onde houver vaga no âmbito da Diretoria de Ensino, ou

II – ex officio, para a unidade escolar mais próxima.

De acordo com cronograma a ser fixado pelo Departamento de Recursos Humanos, deverá ocorrer a transferência para aproveitamento dos funcionários e servidores excedentes, assim identificados nas unidades escolares, para onde existir vaga no âmbito da Diretoria de Ensino.

Terão preferência na composição do módulo escolar:

I – o funcionário do QAE;

II – o servidor do QAE;

III – o funcionário do QSE;

IV – o servidor do QSE.

 

Observa-se que o titular de cargo de Secretário de Escola, provido mediante concurso de provas e títulos, terá prioridade sobre o titular de cargo da mesma classe decorrente de transformação de cargo.

Para fins de identificação e transferência de excedentes, a classificação dos integrantes do QAE e do QSE, observado o disposto no artigo anterior, levará em conta o tempo de serviço na seguinte conformidade:

I – tempo de serviço público estadual prestado na Secretaria da Educação: 0,001 por dia;

II – tempo de serviço na respectiva classe, na Unidade Escolar: 0,003 por dia;

III – tempo de serviço no cargo ou na função: 0,004 por dia.

A transferência de excedentes, observada a existência de vagas, ocorrerá sequencialmente:

I – a pedido, para outras unidades/órgãos da Secretaria da Educação, e

II – obrigatoriamente, em nível de Diretoria de Ensino.

 

A transferência de que trata o inciso II deixará de ser obrigatória quando não houver vaga em nenhuma das unidades sediadas no próprio ou em município limítrofe daquele de classificação do servidor excedente.

Quando o número de servidores excedentes for maior que o de vagas existentes, a obrigatoriedade da transferência recairá no servidor com pior classificação.

Observado o interesse da Administração, esgotadas as possibilidades de transferência para unidades que contam com vagas disponíveis, caberá ao Dirigente Regional de Ensino proceder à melhor acomodação dos excedentes nas unidades de sua circunscrição, encaminhando a proposta de transferência, a pedido ou ex officio, à autoridade competente.

Nesse caso, o remanejamento deverá se restringir ao âmbito territorial do município de classificação do cargo ou da função do servidor, quando a Diretoria de Ensino contar com mais de um município e ao âmbito da Diretoria de Ensino, quando o município contar com mais de uma Diretoria de Ensino, exceto se a pedido do servidor.

 

A norma que trata acerca dos excedentes do QAE e QSE é a Resolução SE 12, de 17-2-2017.