O Regimento/Manual de Eleição para a Diretoria Estadual deverá ser solicitado pessoalmente à Comissão Eleitoral pela representante da chapa que será inscrita.
EDITAL DE ABERTURA EDITAL DE CONVOCAÇÃO PRAZOS REFERENTES À ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA ESTADUAL
Transferência é a passagem da função-atividade de uma unidade para outra, respeitando seu módulo. A transferência poderá ser a pedido do servidor, neste caso dependerá da anuência do Diretor da unidade de origem e de destino, ou “ex-ofício”, no caso de servidor excedente, transferência está, efetuada pelo Dirigente Regional de Ensino, independe da vontade do servidor.
A transferência é direito dos integrantes do QSE (seja efetivo ou estável) e do QAE estável. Após o processo de Remoção do QAE poderá ocorrer a transferência do servidor/funcionário do QSE e servidor do QAE. Este direito é disciplinado pelos artigos 54 e 55 da L.C. 180/78 e L.C. 1.144/2011.
Conforme o artigo 61 da Lei Estadual nº 10.268/68, em caso de mudança de sede de exercício, decorrente de transferência, de um município para outro, será concedido um período de trânsito, desde que não exceda ao prazo de 8 (oito) dias, dos quais o servidor não fará jus ao recebimento de diária. Os dias em que o funcionário estiver afastado em decorrência do trânsito será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, conforme inciso XIV do artigo 78 da Lei Estadual nº 10.268/68, podendo, inclusive, caso sofra alguma lesão no percurso usual do trabalho, ter direito à licença com vencimento ou remuneração.
De acordo com a Resolução SE nº 23, de 18 de abril de 2013, foram instituídas novas normas para ocupação das zeladorias das escolas da rede estadual, sendo que as anteriores (Resolução SE nº 198/95 de 12/08/95 e n° 30 de 20 março de 2003) foram revogadas.
O funcionário (homem ou mulher) efetivo ou ACT, que esteja em exercício, preferencialmente da própria unidade escolar, poderá ocupar as dependências da zeladoria, com a sua família, se for o caso, sem prejuízo das atribuições do seu cargo de origem.
A autorização para ocupação de dependências próprias de zeladoria dar-se-á por meio de Portaria do Dirigente Regional de Ensino, após a indicação do Diretor da Escola, a ser publicada no Diário Oficial do Estado, e por assinatura dos termos de autorização de uso do imóvel e de compromisso, sendo o prazo do contrato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos, mediante Portaria do Dirigente Regional de Ensino, por proposta do diretor da escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.
O(a) pretendente não poderá, em hipótese alguma, possuir casa própria no Município onde se localiza a escola, o que poderá ser demonstrado através de declaração de próprio punho que comprove essa exigência.
Quando a unidade escolar não dispuser de servidor público interessado em ocupar as dependências da zeladoria, a indicação poderá recair sobre qualquer outro funcionário ou servidor público, em exercício, de qualquer escola ou órgão da administração centralizada ou descentralizada do Poder Público Estadual e Municipal, inclusive de Praça do Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, porém deverá ter a prévia anuência do Conselho e Associação de Pais e Mestres.
O funcionário indicado deverá dedicar-se às ocupações próprias de zelador, enquanto não estiver em exercício do cargo ou função de origem.
Ao zelador cabe cumprir as obrigações enumeradas no termo de compromisso, constante da Resolução SE nº 23, de 18 de abril de 2013.
O funcionário aposentado não poderá pleiteá-la, ou ainda, se já estiver como zelador, permanecer na ocupação da zeladoria, conforme o disposto no artigo 11, inciso II, da mencionada Resolução.
Cabe ressaltar que o Zelador também tem direitos que estão determinados no Termo de Compromisso de Ocupação, que são: de residir no imóvel, observadas as normas da resolução SE nº 30/95; de contar com vaga na escola para matrícula de seus dependentes; ter uma folga semanal a ser estabelecida em comum acordo com o Diretor de Escola; e de requerer a dispensa da ocupação das dependências da zeladoria, num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
São deveres e atribuições do zelador, de acordo com a resolução SE – 23 de 18/04/2013:
1 - Ocupar a zeladoria da unidade escolar, juntamente com sua família, se for o caso, mantendo em perfeita ordem e asseio suas dependências e áreas adjacentes;
2 - Comunicar, de imediato, à Direção da Escola as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme o caso, contato urgente com a unidade policial mais próxima;
3 - Manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;
4 - Zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando incursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;
5 - Adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no perímetro escolar;
6 - Conservar em seu poder as chaves que permitam abrir e fechar o prédio escolar nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após o encerramento das atividades;
7 - Cuidar da Escola, ainda quando as dependências da zeladoria se localizarem distantes do prédio escolar;
8 - Manter-se atento à necessidade de execução de reparos, manutenção e conservação do prédio escolar ou da zeladoria, solicitando providências ao Diretor da Escola;
9 - Dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse fim;
10 - Zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola;
11 - Cuidar da vigilância da área interna da unidade escolar, juntamente com os demais servidores administrativos;