NECESSIDADE DE RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS

 

 

Conforme Decreto nº 52.691/2008; Resolução SGP nº 004/2008 e Comunicado Publicado no Diário Oficial (03/06/2009) de Retificação da Resolução, é obrigatório o recadastramento anual dos servidores, no âmbito da Administração Direta, das Autarquias, inclusive as de Regime Especial, e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. Os servidores públicos afastados e licenciados também precisam realizar o recadastramento anual.

 

Os servidores deverão se recadastrar anualmente, no mês do respectivo aniversário, com a finalidade de promover a atualização de seus dados cadastrais, sob pena de terem suspensos seus vencimentos ou salários.

 

Informamos que o recadastramento é realizado exclusivamente pela internet no seguinte endereço eletrônico: https://recadastramentoanual.sp.gov.br/recadastramentoanual/noauth/LoginPrepare.do#

 

 

Para os servidores inativos, a Portaria SPPREV nº 236, de 16-11-2021, estabelece que todos os pensionistas e inativos civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos. A atualização cadastral é realizada em duas etapas; 1) Atualização Cadastral Online: Nessa etapa, os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais. A atualização poderá ser feita, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo próprio inativo ou pensionista por meio do site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV.

 

A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida).  recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados), no mês de aniversário do beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.

 

Informamos que o beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independente de qual seja, estará sujeito à suspensão do benefício, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico da SPPREV: http://www.spprev.sp.gov.br/recadpensio.aspx.